No dia 21 de dezembro de 2024, um grave acidente chocou os moradores de Teófilo Otoni (MG) e o restante do Brasil. A tragédia aconteceu após o segundo semirreboque de uma carreta tombar, lançando um bloco de granito contra o ônibus que vinha em sentido contrário. A princípio, acreditava-se que o acidente teria sido causado pelo estouro de um pneu do ônibus.
Porém, nesta terça-feira (21), o motorista da carreta, Arilton Bastos Alves, foi preso no Espírito Santo. O que motivou a prisão foi o resultado do exame toxicológico feito por Arilton, em que apontou consumo de cocaína, ecstasy e outras substâncias no dia da colisão.
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Na decisão judicial assinada pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, entendeu-se que o motorista assumiu o risco ao dirigir sob efeito de drogas e em alta velocidade, com carga acima do limite permitido. "Não há que se falar em simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas", escreveu o magistrado.
Resultado do exame e histórico pesam contra
O exame, realizado em 23 de dezembro, dois após o acidente, detectou, além de cocaína, substâncias como ecstasy, MDA, alprazolam e venlafaxina, indicando o consumo de álcool e drogas de forma paralela.
Em julho de 2022, ele foi flagrado dirigindo embriagado e teve a habilitação suspensa.
A decisão judicial também destacou que a carreta conduzida por Alves transportava dois blocos de quartzito com peso total superior a 68 toneladas. Somando-se o peso do veículo e seus semirreboques, o total chegava a 91,2 toneladas, quase o dobro do permitido pela legislação de trânsito. Além disso, a carreta trafegava a 90 km/h em um trecho onde o limite era de 80 km/h, com registro de até 132 km/h na mesma viagem.
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Circunstâncias do acidente
Inicialmente, o acidente teria sido causado pelo estouro de um pneu do ônibus. Mas, ficou constatado que na verdade, o acidente ocorreu quando o segundo semirreboque da carreta tombou, lançando um bloco de granito contra o ônibus que vinha em sentido contrário.
Em sua decisão, o juiz considerou que esses fatores foram determinantes para a tragédia. "O desprendimento do bloco de granito e o seu choque frontal com o ônibus foram a causa principal do acidente", concluiu.
A defesa de Arilton Bastos Alves afirmou que recebeu com surpresa a decisão judicial e garantiu que todas as medidas cabíveis serão tomadas.
O motorista havia fugido do local do acidente e se apresentado à polícia dois dias depois. À época, a Justiça negou o pedido de prisão preventiva, mas a decisão foi revista diante dos novos elementos apresentados pela investigação.
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