![Ao menos 13 profissões foram excluídas do regime Imagem ilustrativa da notícia Veja as profissões que não poderão mais ser MEI em 2025](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/890000/640x360/inss-1_00894354_0_-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F890000%2Finss-1_00894354_0_.jpg%3Fxid%3D3007088&xid=3007088)
A lista de profissões que não fazem parte das regras para Microempreendedor Individual (MEI) foi atualizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 2025.
Ao menos 13 profissões foram excluídas das regras da categoria de profissionais autônomos. A lista é atualizada todos os anos.
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Autônomos com as profissões excluídas, agora, deverão optar por regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Diversas profissões autônomas já não podem optar pelo MEI, como profissões regidas por Conselhos de Classe (médicos, psicólogos, advogados, engenheiros, etc).
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Veja as profissões excluídas:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador (a) de marketing direto
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