
A conta de energia está no principal orçamento dos brasileiros e muitas vezes se torna uma grande dor de cabeça caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo. O risco de inadimplência é alto e a tendência de ter a energia cortada também.
O atraso no pagamento de apenas uma conta de luz pode provocar o desligamento do fornecimento até que o débito seja quitado.
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Não existe quantidade mínima de contas em aberto para que a empresa corte no fornecimento de energia. Se a companhia elétrica decidir, pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
Mas é importante ressaltar que o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta. Segundo a Aneel, caso ultrapasse esse prazo limite, a companhia elétrica não poderá mais cortar a energia do consumidor. Neste caso, a dívida vai ser cobrada judicialmente.
A companhia elétrica deve avisar o consumidor por escrito com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data prevista para o corte. A comunicação pode ser feita por carta, e-mail ou mensagem de texto, desde que haja comprovação do recebimento.
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A energia elétrica não pode ser cortada às sextas, fins de semana, véspera de feriados e feriados. A Aneel tem algumas outras regras sobre o horário da interrupção. O corte só pode ser feito entre 8h às 18h, em dias úteis.
Caso a empresa não mande o aviso, o corte é considerado irregular. Nesse caso, a concessionária pode ser obrigada a pagar indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.
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