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"DOUTOR HONORIS CAUSA"

Federal revoga títulos de ex-presidentes da ditadura militar

Decisão do Conselho Universitário da UFRN considera violações de direitos humanos e se apoia em relatórios da Comissão da Verdade; MPF também recomenda retirada de homenagens em espaços públicos.

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Imagem ilustrativa da notícia Federal revoga títulos de ex-presidentes da ditadura militar camera Castelo Branco, que assumiu a Presidência da República em abril de 1964, foi o primeiro chefe de Estado do regime militar. | Reprodução/Arquivo Nacional

Durante décadas, homenagens oficiais a figuras centrais do regime militar brasileiro ocuparam ruas, praças e até mesmo os corredores das universidades públicas. Com o passar do tempo e o avanço dos debates sobre memória, verdade e justiça, essas homenagens vêm sendo reavaliadas sob a luz dos direitos humanos e da história recente do país.

É nesse contexto que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) decidiu retirar títulos honoríficos concedidos a dois ex-presidentes da República que governaram durante o período da ditadura militar.

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Na última sexta-feira (25), o Conselho Universitário (Consuni) da UFRN aprovou a revogação dos títulos de Doutor Honoris Causa concedidos ao marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, em 1966, e ao general Emílio Garrastazu Médici, em 1971. Ambos governaram o país sob regime autoritário, marcado por censura, perseguição e violações sistemáticas de direitos humanos.

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A decisão se baseou em relatórios da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão da Verdade da própria UFRN, que identificam os dois como figuras centrais no aparato repressivo do regime. Conforme o relatório nacional, Castelo Branco aparece em primeiro lugar na lista de responsáveis por violações cometidas entre 1964 e 1985. Já a gestão de Médici é classificada como “a época mais obscura dos governos militares”, segundo o documento da UFRN. Um dos relatos, do ex-reitor Geraldo Queiroz, resume o clima do período: “o medo permanente fazia com que as pessoas evitassem determinados posicionamentos mais ostensivos”.

Castelo Branco e Médici tiveram títulos de Doutor Honoris Causa revogados.
📷 Castelo Branco e Médici tiveram títulos de Doutor Honoris Causa revogados. |Reprodução/Arquivo Palácio do Planalto

MANIFESTAÇÕES DE APOIO

A iniciativa foi acompanhada por manifestações de apoio vindas de movimentos estudantis, parlamentares, docentes e representantes da sociedade civil. O reitor da UFRN, José Daniel Diniz Melo, destacou o caráter simbólico e pedagógico do gesto: “evitando que esse período sombrio da história do Brasil seja esquecido, para que jamais volte a se repetir”.

O título de Doutor Honoris Causa, segundo o regimento da universidade, deve ser concedido a personalidades que tenham oferecido contribuições notáveis às ciências, artes, letras ou à própria instituição. Para a administração atual, os dois homenageados não preenchem esses critérios e, além disso, a manutenção das honrarias entra em “conflito com os princípios proclamados no atual Estatuto da UFRN”.

REVISÃO DE ATOS E HOMENAGENS

A medida se insere em um processo mais amplo de revisão de atos e homenagens ligados à ditadura. Em 2024, ano que marcou os 60 anos do golpe militar, a UFRN já havia revogado 33 atos normativos editados entre 1964 e 1984 e concedido, simbolicamente, títulos a estudantes mortos durante o regime. Instituições como a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) também tomaram medidas semelhantes nos últimos anos.

O movimento por revisão de homenagens não se limita ao ambiente universitário. Nesta segunda-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que órgãos públicos do Rio Grande do Norte - entre eles o governo estadual, prefeituras e câmaras de vereadores - retirem nomes e homenagens que exaltem a ditadura de espaços públicos. Segundo levantamento do MPF, ao menos 80 locais, entre ruas e praças, fazem referência direta a ex-ditadores ou à data do golpe de 1964.

COMBATE À NATURALIZAÇÃO DO REGIME AUTORITÁRIO

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, defendeu a recomendação afirmando que manter essas referências favorece a “naturalização e a aceitação de um período autoritário, promovendo continuidades que normalizam tentativas de golpe ainda hoje no Brasil”.

O MPF estabeleceu prazos para que os órgãos públicos cumpram a recomendação: 90 dias para levantamento das homenagens existentes, 120 dias para mudança de nomenclaturas e 180 dias para a apresentação de um relatório com nomes de vítimas da ditadura em cada município. O descumprimento pode levar à abertura de ações judiciais.

A ação segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que proibiu em 2024 o uso de recursos públicos para comemorar o golpe de 1964. Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a permanência de homenagens ao regime pode configurar ato de improbidade administrativa.

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