
Diz o ditado popular que a pior dor que uma mãe pode ter é a de perder um filho. Mesmo durante a gestação, o luto materno pode causar marcas que mudam a vida de uma pessoa, mas uma nova conquista para famílias que enfrentam a dor da perda se tornou realidade no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (26) a Lei 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, conforme publicação no Diário Oficial da União. A legislação representa um marco no reconhecimento dos direitos de mulheres e familiares que vivenciam a perda de bebês durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
Leia também
- Descubra o significado do novo símbolo obrigatório no Brasil
- Paulinha Leite anuncia gravidez de casal de gêmeos em chá luxuoso
A nova política garante cuidados humanizados e apoio psicossocial em um dos momentos ditos mais difíceis da experiência humana. A política de humanização do luto materno contempla três situações específicas de perda:
- Luto gestacional: morte do feto até a 20ª semana de gravidez
- Óbito fetal: após a 20ª semana de gestação;
- Óbito neonatal: nos primeiros 28 dias de vida do bebê.
Quer receber mais notícias do Brasil e do mundo? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!
Em cada uma dessas circunstâncias, as famílias terão direito a acolhimento digno e assistência integral.
Principais direitos assegurados pela Lei 15.139
A nova legislação estabelece direitos fundamentais para famílias enlutadas:
- Apoio psicológico especializado
As famílias terão acesso a apoio psicológico especializado durante todo o processo de luto. O acompanhamento da saúde mental também se estende para gestações posteriores.
- Investigação das causas
A lei garante a realização de exames para investigar as causas das perdas, proporcionando respostas importantes para as famílias e prevenção de futuras ocorrências.
- Capacitação profissional
Torna-se obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental, garantindo atendimento adequado e humanizado.
Mudanças na estrutura hospitalar
A Lei 15.139 estabelece modificações importantes no sistema de saúde:
- Alas separadas em maternidades
Os hospitais deverão disponibilizar alas separadas para mães enlutadas, criando um ambiente mais acolhedor e respeitoso durante o período de luto.
- Direito a acompanhante
A legislação assegura o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto, oferecendo suporte familiar essencial.
- Assistência social
As famílias terão acesso à assistência social para auxiliar nos trâmites legais necessários, facilitando procedimentos burocráticos em momento de vulnerabilidade.
Alterações na Lei dos Registros Públicos
Uma das modificações mais significativas ocorre na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que garante o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação ativa dos pais na definição do ritual de despedida.
Além disso, os pais receberão declaração oficial contendo:
- Nome do bebê;
- Data do parto;
- Local do nascimento;
- Registro de impressão digital ou plantar (quando possível).
Outubro: mês do luto gestacional, neonatal e infantil
A Lei 15.139 estabelece outubro como Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. O período será dedicado à:
- Conscientização sobre o luto parental;
- Valorização da dignidade humana em momentos de perda;
- Educação da sociedade sobre apoio às famílias enlutadas.
A sanção desta lei representa um avanço significativo no reconhecimento de que a perda gestacional e neonatal constitui uma experiência de luto legítima. A política visa quebrar tabus sociais sobre o tema, além de oferecer suporte concreto às família e promover um processo de luto mais saudável, a fim de humanizar o atendimento médico
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar