
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o cancelamento da permissão para oito entidades associativas operarem com operações de crédito consignado na folha de pagamento de aposentados e pensionistas.
Trata-se da primeira vez que o órgão revoga esse tipo de convênio técnico enfrentando instituições financeiras. A medida foi motivada por um processo administrativo que apontou descumprimentos nos requisitos necessários para garantir atendimento digno e seguro aos segurados.
Lista das entidades com convênio suspenso
As instituições que tiveram suas autorizações canceladas são:
- CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.;
- HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.;
- Banco Seguro S.A.;
- Via Certa Financiadora S.A.;
- Casa do Crédito S.A.;
- Valor Sociedade de Crédito Direto S.A.;
- Banco do Nordeste do Brasil S/A;
- Banco Industrial do Brasil S/A.
Impacto e estratégias de ressarcimento
Os beneficiários continuam com os contratos ativos, ou seja, os empréstimos já firmados permanecem válidos, mas essas instituições não poderão realizar novas operações. Os aposentados que identificaram cobranças indevidas podem contestá-las até 14 de novembro de 2025. Desde 24 de julho, os pagamentos de ressarcimento já começaram, corrigidos pelo IPCA, em uma adesão administrativa que permite restituição sem a necessidade de ação judicial contra o INSS — mas ainda é possível processar individualmente as entidades responsáveis. Até o momento, quase 1 milhão de pessoas aderiram ao plano.
Reforço de normas e mecanismos de proteção
A decisão se soma à adoção de novas regras de segurança pelo INSS: desde maio de 2025, novas filiações só são aceitas após reconhecimento facial e apresentação de documentos. Um dos principais problemas apontados foi a ausência do sistema “não perturbe”, que bloqueia ligações não autorizadas aos beneficiários — exigência mínima para entidades que operam com esse público vulnerável.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar