
Às vezes, as formalidades podem pesar mais do que o desejo de proteger uma criança de situações embaraçosas. Foi o que vivenciou a empresária Caroline Aristides, de 26 anos, que viralizou ao relatar a dificuldade que enfrentou para alterar o nome da filha recém-nascida no Cartório Jardim Paulista, em São Paulo. Mesmo dentro do prazo legal e após pagar a taxa pelo serviço, a empresária não conseguiu concretizar a mudança e compartilhou a situação nas redes sociais, chamando atenção para um impasse que envolve direitos dos pais e a atuação do cartório.
Caroline e o marido, Tiago, registraram a filha como Ariel em 7 de agosto, um dia após o nascimento. Poucas horas depois, perceberam que o nome poderia gerar constrangimento, já que familiares, médicos e funcionários da maternidade se referiam à criança no gênero errado. Optaram então por trocar para Bella, mantendo a tradição de nomes inspirados em princesas - a filha mais velha do casal se chama Aurora.
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No dia 18 de agosto, Caroline pagou R$ 188 e protocolou o pedido no cartório. Apesar de receber confirmação de que o processo estava regular e que a nova certidão seria emitida, ao retornar, descobriu que a alteração não havia sido processada. Segundo a empresária, a situação se tornou conflituosa, com servidores fazendo comentários ofensivos e a oficial responsável ameaçando o casal. "Ela gritou que iria acabar com a nossa vida porque tinha amizade com juiz", relatou Caroline.
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"DIREITO DE ARREPENDIMENTO"
O cartório se defendeu afirmando que agiu conforme a legislação vigente, destacando que o artigo 55, §4º da Lei nº 6.015/73 não prevê um "direito de arrependimento" aos pais, e que nomes civis são definitivos, exceto em situações excepcionais previstas em lei.
Especialistas em Direito de Família explicam, no entanto, que os genitores têm direito de solicitar alteração do nome dentro do prazo legal, desde que haja consenso. "Se não houver consenso, o pedido é encaminhado ao juiz, e o interessado precisará de advogado", disse Beatriz Conrado, de um escritório de advocacia.
Vanessa Paiva, de outro escritório, acrescenta que o cartório pode se recusar se entender que não cabe arrependimento quando ambos os pais participaram da escolha inicial, mas não existe lei que impeça a alteração dentro do prazo legal.
EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO
A legislação ainda protege a criança de nomes que possam expô-la ao ridículo, conforme o §1º do artigo 55 da Lei nº 14.382 de 2022. Caso o oficial se recuse, o processo deve ser encaminhado a um juiz, independentemente de taxas pagas.
Sem conseguir resolver o impasse administrativamente, Caroline decidiu recorrer à Justiça. "Vou entrar com processo contra o cartório e na corregedoria", afirmou a empresária.
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