
Um grupo de amigas em Sorocaba (SP), no último dia 30, ao tentar assistir a um filme em uma sala de cinema no interior do estado, foram impedidas pelos funcionários do local por estarem carregando alimentos comprados fora da bombonière da rede — incluindo lanches de fast food e uma lata de energético.
O caso foi registrado e compartilhado no TikTok, onde rapidamente ganhou repercussão. No vídeo, uma das jovens desabafa: "Pensamos que seria um dia tranquilo, mas fomos barradas de entrar com o nosso lanche no cinema". Outra completa, em tom de ironia: "Não é nenhuma feijoada, nenhum marmitex."
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De acordo com o advogado Renato Almeida, especialista na área cível do escritório Paschoini Advogados, a prática adotada pelo cinema pode configurar o que se chama de venda casada — uma infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O cinema não pode obrigar, de modo geral, que o frequentador somente possa consumir os alimentos e os produtos vendidos dentro do próprio cinema”, explica.
O artigo 39, inciso I do CDC estabelece que é vedado ao fornecedor condicionar a venda de um produto à aquisição de outro, o que se aplicaria ao caso de obrigar o consumidor a comprar apenas na bombonière do cinema.
No entanto, o especialista também explica que algumas restrições são permitidas, desde que tenham justificativa plausível e estejam claramente comunicadas. Por exemplo, alimentos com risco de causar sujeira, mau cheiro ou perturbação dentro da sala — como refeições completas, líquidos em recipientes de vidro ou comidas com odor muito forte — podem sim ser proibidos, desde que a restrição tenha respaldo técnico, sanitário ou de segurança.
“Se a comida levada for similar àquelas já vendidas dentro do cinema — como pipoca, balas, refrigerantes e salgadinhos —, a proibição não é legal”, reforça o advogado.
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Comunicação
O episódio como alerta para estabelecimentos que ainda adotam práticas abusivas. A legislação protege o consumidor, mas também exige que os cinemas adotem posturas transparentes e proporcionem um ambiente de respeito mútuo.
“O ideal é que o cinema comunique de maneira clara, transparente e visível a todos os seus consumidores. Se a proibição for por aspectos puramente comerciais, pode configurar venda casada”, conclui Almeida.
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