plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 29°
cotação atual R$


home
NOVIDADES

Com vetos, Lula sanciona mudanças na Lei da Ficha Limpa

Lula sanciona projeto que altera a Lei da Ficha Limpa, limitando a inelegibilidade de políticos condenados a oito anos. Entenda as mudanças e suas implicações.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Com vetos, Lula sanciona mudanças na Lei da Ficha Limpa camera O presidente vetou alguns trechos da proposta que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa. | (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos da proposta que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa e limita a inelegibilidade de políticos condenados a oito anos, segundo três fontes do governo e do Congresso Nacional.

Um dos trechos vetados alterava o prazo inicial para a contagem e os critérios de inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político.

A outra mudança vetada é em relação a processos já transitados em julgados, a chamada coisa julgada. Os detalhes sobre as decisões de Lula serão publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).

CONTEÚDOS RELACIONADOS:

Cabe ao Congresso apreciar posteriormente os vetos de Lula. Os deputados e senadores podem manter ou derrubar as decisões do presidente da República.

A proposta aprovada pelo Congresso altera trechos da Lei da Ficha Limpa e diminui o período durante o qual pessoas que foram condenadas ou tiveram os mandatos cassados ficam sem os direitos políticos, com prazo máximo de oito anos.

Apesar de a legislação atual já falar em inelegibilidade por oito anos, em muitos casos a pena só passa a contar após o trânsito em julgado dos processos ou após o fim do mandato em que ocorreu a prática abusiva.

Dessa forma, atualmente, a condenação deixa o político fora da disputa por duas eleições para Câmara ou Senado, por exemplo.

O projeto aprovado antecipa essa contagem para a diplomação. Com isso, mesmo se ficar oito anos inelegível, um político perde a chance apenas de concorrer em uma eleição para Câmara ou Senado, não duas.

Quer mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp

Além de mudar o início da contagem, a proposta limita a inelegibilidade a 12 anos caso haja mais de uma condenação.

O projeto de lei foi apresentado pela deputada federal Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha de Eduardo Cunha (Republicanos-RJ), e aprovado pela Câmara a toque de caixa em setembro do ano passado.

Cunha está inelegível desde 2016, quando teve o mandato cassado pelo plenário da Câmara por mentir sobre suas contas bancárias no exterior. Com a aprovação do projeto de lei, a expectativa é de que ele esteja apto para disputar as eleições de 2026.

Pelas regras atuais, o período de oito anos de inelegibilidade seria calculado a partir do fim do mandato cassado, em 2018, o que poderia deixá-lo fora das urnas no ano que vem.

Após a aprovação da proposta no Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), defendeu a mudança. "Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da Lei da Ficha Limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem 20."

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), por sua vez, disse que a proposta fere "de morte o espírito da Ficha Limpa" ao mudar a contagem da inelegibilidade.

"Por que [é de] oito anos? Não nove, não sete, não seis? Porque oito anos são duas eleições. Então o espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique duas eleições fora do pleito. Com essa lei que nós estamos aprovando agora, ninguém por crime eleitoral ficará mais duas eleições fora do pleito", afirmou.

Em seu último relatório, o senador Weverton (PDT-MA) acatou uma emenda do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), e alterou um artigo que, segundo especialistas em direito eleitoral, poderia favorecer o Bolsonaro.

O texto falava que a perda do direito político só seria permitida quando o condenado por abuso de poder econômico ou político tivesse comportamentos que pudessem "implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos".

Bolsonaro foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pela prática de abuso de poder político, no caso dos ataques às urnas em encontro com embaixadores; e econômico, pelo uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022.

O ex-presidente não teve cassado seu registro de candidatura --não sofreu também perda do diploma nem do mandato, já que não foi eleito. Segundo a decisão do TSE, a cassação só não ocorreu pelo fato de a "chapa beneficiária das condutas abusivas não ter sido eleita".

A emenda acatada pelo relator retira a menção à cassação de registros, diplomas ou mandatos, ou seja, não abrindo mais a brecha para que Bolsonaro seja beneficiado.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias