
O sistema previdenciário brasileiro passa por uma mudança histórica com a sanção da Lei 15.108/2025. A nova norma amplia o conceito de dependente no INSS, permitindo que menores sob guarda judicial — incluindo netos, sobrinhos e enteados — tenham direito à pensão e outros benefícios, desde que comprovem dependência econômica. A medida reforça a proteção social e reconhece novas formas de família que refletem a realidade brasileira.
Avós, padrastos e tios poderão deixar pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos
A Lei 15.108/2025, sancionada em 13 de março deste ano, altera o §2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, equiparando o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial a filhos para fins previdenciários. A mudança garante que, comprovada a dependência econômica e mediante declaração formal do segurado, esses menores passem a ter direito à pensão por morte e outros benefícios.
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Até então, a legislação previa o reconhecimento de enteados e menores sob tutela, mas deixava de fora os menores sob guarda judicial — o que gerava insegurança jurídica e exclusão social. Com a nova redação, o menor sob guarda volta a ter o status de dependente previdenciário, corrigindo uma lacuna histórica.
Quem passa a ter direito à pensão
Com a ampliação do rol de dependentes, netos, sobrinhos e outros menores sob guarda judicial formalizada poderão receber pensão do INSS, desde que cumpridos dois requisitos:
Declaração formal do segurado, indicando o menor como dependente;
Comprovação da dependência econômica, demonstrando que o beneficiário não possui meios próprios de sustento.
Essas exigências buscam evitar fraudes e garantir que o benefício alcance apenas dependentes realmente vulneráveis.
Benefícios abrangidos pela nova regra
Os menores equiparados a filhos poderão ter acesso a benefícios como:
- Pensão por morte, em caso de falecimento do segurado;
- Auxílio-reclusão, quando o responsável for preso;
- Outros benefícios vinculados à dependência previdenciária reconhecida.
Segundo o INSS, a autarquia já reconhece oficialmente que o “menor sob guarda é equiparado a filho” para fins previdenciários, conforme previsto na nova lei.
Impactos e desafios jurídicos
A norma deve provocar revisões em processos já concluídos e abrir novas possibilidades para famílias que antes eram excluídas do sistema previdenciário. Entretanto, a formalização da guarda continua sendo um ponto essencial: casos informais dificilmente serão aceitos.
Advogados e especialistas destacam que será necessário apresentar documentação que comprove a guarda judicial e a dependência econômica para evitar indeferimentos. Além disso, a coexistência da nova regra com normas constitucionais anteriores pode gerar debates sobre sua aplicação prática.
Um marco de proteção social
A Lei 15.108/2025 é vista como um avanço na proteção de crianças e adolescentes, ao reconhecer a diversidade das estruturas familiares. Para avós, tios e padrastos que assumem responsabilidades parentais, a norma oferece segurança jurídica e a possibilidade de garantir o futuro financeiro dos menores sob sua guarda.
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Mais do que uma mudança técnica, a lei representa um passo em direção à igualdade e à dignidade, alinhando a previdência social brasileira à realidade das famílias contemporâneas.
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