plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
JUSTIÇA

Maior investigação contra o PCC prescreve e Marcola é absolvido

Marcola é absolvido em ação penal do PCC por prescrição. Justiça extingue punibilidade de 175 réus, mas ele permanece preso por outras condenações.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Maior investigação contra o PCC prescreve e Marcola é absolvido camera Marcola, apontado como o líder máximo do PCC. | Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo decretou a absolvição de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e apontado pelas autoridades como o líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), no que foi considerado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) como a maior ação penal já movida contra a facção criminosa no estado. A decisão judicial, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal devido ao longo período de tramitação, extinguiu a punibilidade não apenas de Marcola, mas de todos os 175 réus e denunciados envolvidos no processo, encerrando a possibilidade de punição por associação criminosa.

Na decisão, assinada no início deste mês pelo juiz Gabriel Medeiros, foi reconhecido que o processo conhecido como “O caso dos 175 réus” não teve continuidade por quase uma década. A denúncia original do MPSP havia sido oferecida em setembro de 2013, acusando os investigados por associação criminosa. Desde então, o processo ficou estagnado.

Leia também:

O magistrado destacou a razão legal para o encerramento do caso: “Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos”, disse o juiz.

Apesar de ter sua punibilidade extinta neste caso específico, o líder do PCC, que tem 57 anos, segue detido em uma unidade de segurança máxima, a Penitenciária Federal de Brasília, sem previsão de liberdade, devido a outras condenações.

A defesa de Marcola, por meio de seu representante, emitiu uma nota sobre a decisão judicial. Bruno Ferullo, responsável pela defesa técnica de Marcola, falou sobre o reconhecimento da prescrição.

“Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido. A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado”, afirmou a nota da defesa.

A defesa ainda reiterou que o pronunciamento judicial é técnico e baseado nos parâmetros legais. “A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão. A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico”, concluiu o comunicado.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias