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FISCALIZAÇÃO

Circular com o farol baixo apagado pode gerar multa; entenda!

Motoristas devem manter iluminação acesa durante o dia em pistas simples; fiscalização já aplica a regra em todo o país

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Imagem ilustrativa da notícia Circular com o farol baixo apagado pode gerar multa; entenda! camera Condições específicas como travessia por túneis, chuva, neblina ou qualquer situação que reduza a visibilidade também exigem farol aceso. | Reprodução/iStock

Prevista na atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 2021, a Lei do Farol voltou a chamar atenção de motoristas em todo o país com as novas regras de trânsito entrando em vigor. De acordo com a legislação, veículos que trafegam por rodovias de pista simples fora de áreas urbanas devem manter o farol baixo aceso durante o dia. O descumprimento da regra resulta em uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A obrigatoriedade está prevista na Lei 14.071/2020, que reformou diversos dispositivos do CTB. Segundo o texto da lei, o farol deve ser ligado sempre que o veículo circular por estradas rurais de mão dupla, mesmo em dias de céu aberto. A medida busca aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir o risco de acidentes.

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A legislação também prevê situações específicas em que o farol deve ser aceso, como ao atravessar túneis, durante chuva, neblina ou cerração e em qualquer condição climática que reduza a visibilidade, mesmo dentro das cidades. Autoridades de trânsito reforçam que a iluminação diurna contribui para que outros motoristas percebam com mais facilidade a distância e a velocidade dos veículos.

Antes da reforma do Código de Trânsito, o uso do farol baixo era exigido em todas as rodovias, independentemente do tipo de via. Com a atualização, a lei passou a diferenciar rodovias de pista simples e duplicadas, tornando a exigência mais específica. Agora, o farol é obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas.

Em rodovias duplicadas, a utilização do farol é dispensada desde que as condições de visibilidade sejam adequadas. A mudança atendeu a pedidos de motoristas e entidades do setor, mas manteve a prioridade na segurança viária. A distinção entre os tipos de rodovia ajuda a equilibrar a prevenção de acidentes e a flexibilidade para os condutores.

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Motoristas flagrados descumprindo a regra cometem infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e à adição de quatro pontos na CNH. A aplicação da penalidade não exige aviso prévio, pois a lei está em vigor desde 2021 e já pode ser aplicada em todo o território nacional.

Com a fiscalização ativa, especialistas reforçam que o cumprimento da regra do farol baixo é essencial para reduzir acidentes e aumentar a segurança nas estradas. O uso adequado da iluminação durante o dia representa uma medida simples, mas eficaz, para proteger motoristas e pedestres em todo o país.

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