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MANDATO PERDIDO

STF forma maioria para cassar mandato de Carla Zambelli

Primeira Turma confirma decisão de Moraes e invalida votação da Câmara que manteve mandato da deputada

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Imagem ilustrativa da notícia STF forma maioria para cassar mandato de Carla Zambelli camera Para Alexandre de Moraes, a Casa legislativa violou a Constituição ao manter a parlamentar no cargo. | Lula Marques/ EBC

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli. O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros têm até as 18h para registrar os votos no sistema eletrônico do tribunal. O placar está em 3 a 0 pela manutenção da medida.

A análise do colegiado ocorre após Moraes, de forma monocrática, ter considerado nula a decisão tomada pela Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da parlamentar. Para o ministro, a Casa violou a Constituição Federal ao manter Zambelli no cargo mesmo após a condenação criminal ter transitado em julgado. Segundo ele, a determinação da Câmara afrontou entendimento consolidado pela Corte.

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A Primeira Turma é atualmente composta por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Até o momento, Moraes, Zanin e Dino já depositaram os votos, todos favoráveis a referendar a decisão tomada nesta quinta-feira (11). Cármen Lúcia ainda precisa votar. O julgamento no plenário virtual segue até o fim da tarde desta sexta-feira (12).

Zambelli foi condenada pelo STF em maio deste ano a dez anos de prisão em regime fechado pelos crimes de invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica. Além da pena, a Primeira Turma determinou também a perda do mandato como consequência direta da condenação. A decisão transitou em julgado em junho, quando o Supremo enviou à Câmara a comunicação para que apenas formalizasse administrativamente a cassação, conforme prevê a Constituição.

Mesmo com a determinação do STF, o plenário da Câmara decidiu votar o caso na quarta-feira (10) e rejeitou a perda do mandato da deputada. A iniciativa contrariou o entendimento da Corte de que, em situações de condenação criminal definitiva, a cassação não é uma escolha política do Legislativo, mas um efeito automático da sentença. A posição da Câmara desencadeou a reação imediata de Moraes.

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Na decisão de quarta-feira (10), o ministro destacou que, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o Supremo entende que a perda do mandato ocorre de maneira automática quando há trânsito em julgado, já que a condenação acarreta suspensão dos direitos políticos. Cabe ao Judiciário aplicar a cassação e à Mesa da Câmara apenas declarar o ato como procedimento administrativo, sem margem para decisão de mérito.

Moraes afirmou ainda que a deliberação do plenário da Câmara que manteve Zambelli no cargo ocorreu “em clara violação” à Constituição Federal. A Carta Magna estabelece, no artigo 55, inciso IV, que perderá o mandato o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Para o ministro, a rejeição da cassação desrespeitou diretamente esse dispositivo, justificando a anulação da votação dos deputados.

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