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Lei proíbe consumo de bebida alcoólica durante a madrugada

Lei municipal restringe o consumo em vias públicas e prevê punições para estabelecimentos e pessoas físicas.

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Imagem ilustrativa da notícia Lei proíbe consumo de bebida alcoólica durante a madrugada camera A lei municipal veta qualquer tipo de bebida alcoólica nas ruas entre 2h e 7h da manhã, sem distinção de marca ou graduação. | Sandro Araújo / Agência Saúde DF

A cerveja é uma das bebidas historicamente marcadas na rotina de muitos países, com presença constante na cultura brasileira, dos churrascos aos jogos de futebol.

Mas por conta de casos de excessos não apenas de cerveja, mas de bebidas alcoólicas em geral, relacionados a acidentes de trânsito ou desordem pública, uma lei municipal estabeleceu normas rígidas para para proibir o consumo destas em espaços públicos durante as madrugadas.

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A lei municipal veta qualquer tipo de bebida alcoólica nas ruas entre 2h e 7h da manhã, sem distinção de marca ou graduação.

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A medida entrou em vigor em 2023 e busca fortalecer a segurança pública do município. O objetivo principal é diminuir as ocorrências policiais no período noturno e preservar a ordem nas áreas de maior movimento da cidade de Chapecó, em Santa Catarina.

Multas variam conforme o infrator

As penalidades financeiras atingem diferentes valores:

  • Pessoas físicas: multa de R$ 107,19;
  • Estabelecimentos comerciais: multa de R$ 1.071,92.

Os comércios enfrentam punições mais severas em caso de reincidência. Após a terceira notificação, o estabelecimento pode ter o alvará de funcionamento cassado definitivamente.

Bares se adaptam ao novo horário

A legislação chapecoense trouxe mudanças operacionais para bares, adegas e lojas de conveniência. Esses estabelecimentos podem manter as portas abertas até meia-noite. Entre 0h e 2h, o atendimento fica restrito ao sistema de delivery.

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