O fim do ano costuma carregar um simbolismo que vai além das festas e das viradas no calendário. É tempo de balanços pessoais, encontros familiares e, para muitos trabalhadores, a expectativa de alguns dias de pausa depois de meses intensos de trabalho. No entanto, entre o desejo de descanso e a realidade do expediente, existe um caminho cheio de regras, exceções e decisões que nem sempre estão nas mãos do empregado.
Na iniciativa privada, o chamado recesso de fim de ano não é um direito garantido por lei. Na prática, a concessão de folga depende de acordo com a empresa, levando em conta a política interna e as necessidades de cada setor. Por isso, alguns trabalhadores seguem normalmente em atividade nesse período, especialmente em áreas que não interrompem o funcionamento.
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PONTO FACULTATIVO

Nem mesmo datas simbólicas, como as vésperas de Natal e de Ano Novo, asseguram descanso. Tanto o dia 24 quanto o dia 31 de dezembro não são feriados nacionais. A legislação classifica essas datas como ponto facultativo a partir das 14h, o que significa que não há obrigação legal de suspender o expediente. Cabe ao empregador decidir se libera ou não os funcionários.
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O ponto facultativo funciona como uma autorização, e não como uma imposição. O governo permite a dispensa, mas não exige o fechamento das empresas. Já no serviço público, a regra costuma ser diferente: servidores, independentemente do cargo, normalmente não trabalham em dias de ponto facultativo.
DIFERENÇAS FUNDAMENTAIS
- Iniciativa privada:
- No ponto facultativo, a empresa decide se mantém ou não o expediente. A folga não é obrigatória, e o trabalho pode ocorrer normalmente, conforme a política interna.
- Serviço público:
- O ponto facultativo geralmente resulta em dispensa do expediente. Servidores, em regra, não trabalham nessas datas.
COMPENSAÇÃO PARA QUEM TRABALHA NOS FERIADOS
A situação muda quando o calendário chega aos feriados nacionais, como o dia 1º de janeiro e o 25 de dezembro. Nesses casos, a legislação determina a suspensão do trabalho para a maioria dos empregados. Ainda assim, o artigo 70 da CLT prevê exceções para serviços essenciais, como saúde, transporte e comércio.
Quando há expediente em feriado, o trabalhador tem direito à compensação, seja por pagamento em dobro ou por folga em outro dia. Caso isso não ocorra, é possível recorrer à Justiça do Trabalho, e a empresa pode ser multada por descumprir a lei.
FREELANCERS E PJ
Para freelancers e profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), a lógica é diferente. Sem vínculo com a CLT, esses trabalhadores não têm direito automático a férias ou feriados. O descanso no fim de ano depende exclusivamente da negociação com clientes e contratantes - uma prática comum para quem antecipa acordos e ajusta prazos para atravessar o período festivo com menos pressão.
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