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"GUERRA CIVIL JÁ"

Homem é preso por circular com suástica no carro, em Santa Catarina

Carro do suspeito, de 70 anos, foi apreendido. Crime se enquadra na Lei 7.716/1989 e é inafiançável.

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Imagem ilustrativa da notícia Homem é preso por circular com suástica no carro, em Santa Catarina camera Carro adesivado com uma suástica foi flagrado circulando em Araranguá; proprietário foi preso | Foto: PM/ Divulgação

Um caso de apologia ao nazismo levou à prisão de um homem no Sul de Santa Catarina após um símbolo nazista ser exibido em um veículo que circulava pela cidade. A ocorrência mobilizou a Polícia Militar e a Polícia Civil e reacende o alerta sobre crimes de ódio previstos na legislação brasileira.

Um homem de 70 anos foi preso em flagrante em Araranguá, no Sul de Santa Catarina, depois de um carro com um adesivo de suástica ser visto circulando pela cidade, nesta quinta-feira (22). O símbolo estava afixado no vidro traseiro do automóvel, acompanhado de uma mensagem que fazia referência a uma suposta guerra civil.

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De acordo com a Polícia Civil, o suspeito confirmou ser o proprietário do veículo e admitiu que solicitou a confecção do adesivo a um terceiro antes de colá-lo no carro. A conduta caracteriza apologia ao nazismo, crime previsto na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, que prevê punições severas e não admite fiança.

A identificação do dono do automóvel ocorreu após a Polícia Militar ser acionada por causa de uma pane mecânica que teria feito o motorista abandonar o carro no local. Imagens de câmeras de segurança ajudaram a confirmar a situação e a localizar o responsável.

O veículo foi apreendido por ser considerado instrumento ligado à prática criminosa. Segundo as autoridades, o homem deve passar por audiência de custódia na tarde desta sexta-feira (23).

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A Lei nº 7.716/1989 tipifica como crime tanto a incitação à discriminação ou ao preconceito quanto a fabricação, divulgação ou veiculação de símbolos associados ao nazismo, como a suástica. A legislação é amparada pela Constituição Federal, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível, ou seja, passível de julgamento a qualquer tempo.

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