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Uso do limpador de para-brisa pode gerar multa? Entenda

Especialista aponta que legislação de trânsito não prevê infração específica para acionar o esguicho

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Imagem ilustrativa da notícia Uso do limpador de para-brisa pode gerar multa? Entenda camera A suposta infração teria sido enquadrada no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) | Freepik

Vídeos publicados nas redes sociais nos últimos dias levantaram questionamentos sobre uma suposta multa aplicada a um motorista em São Paulo após o acionamento do spray do limpador do para-brisa enquanto trafegava por uma avenida de grande circulação na capital paulista.

Nas imagens, o condutor registra o trajeto pMUKor meio de uma gravação feita de dentro do veículo. Durante o deslocamento, ele aciona o esguicho do limpador no momento em que dois agentes de trânsito, que conduziam motocicletas, passavam ao lado do carro. Um dos fiscais teria sido atingido pela água e, segundo as publicações, o motorista teria sido autuado em R$ 88,38.

A suposta infração teria sido enquadrada no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. A repercussão do vídeo gerou dúvidas sobre a possibilidade de aplicação de multa apenas pelo uso do limpador do para-brisa.

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Para esclarecer a situação, especialistas em legislação de trânsito apontam que o artigo citado possui caráter genérico. Segundo o advogado e especialista em trânsito Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), o enquadramento não seria adequado sem a descrição objetiva de um risco à segurança viária.

De acordo com o especialista, o acionamento do limpador de para-brisa, por si só, não configura infração. Para que houvesse autuação, seria necessário que o agente descrevesse no auto de infração de que forma a conduta teria comprometido a segurança no trânsito.

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O advogado explica ainda que não existe infração específica relacionada ao uso do limpador ou do lavador de para-brisa. No entanto, o motorista pode ser autuado caso o equipamento esteja inoperante ou funcionando de forma inadequada, já que o sistema faz parte dos itens obrigatórios do veículo. Esse tipo de verificação, segundo ele, costuma ocorrer apenas em fiscalizações mais detalhadas.

O esclarecimento também afasta a comparação feita nas redes sociais com o artigo 171 do CTB, que trata de situações em que o condutor, de forma intencional, utiliza água acumulada na pista para atingir pedestres ou outros veículos. Conforme o especialista, esse enquadramento não se aplica ao uso do esguicho do limpador de para-brisa, por se tratar de contextos distintos previstos na legislação.

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