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DECISÃO DA JUSTIÇA

Motorista é bloqueado em aplicativo depois de recusar mais de 4 mil corridas

Decisão negou pedido de reintegração à plataforma e indenização de R$ 28 mil por danos morais e lucros cessantes.

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Imagem ilustrativa da notícia Motorista é bloqueado em aplicativo depois de recusar mais de 4 mil corridas camera De acordo com o processo, o condutor recusou 4.421 solicitações de viagens no período de 30 dias. | Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça de Mongaguá, no Litoral Sul de São Paulo, decidiu manter o bloqueio de um motorista de aplicativo após a constatação de alto número de recusas e cancelamentos de corridas na plataforma.

De acordo com o processo, o condutor recusou 4.421 solicitações de viagens no período de 30 dias. Além disso, cancelou 769 corridas que já haviam sido previamente aceitas no aplicativo.

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Após o bloqueio, o motorista ingressou com ação judicial solicitando a reativação da conta e o pagamento de R$ 28 mil por danos morais e lucros cessantes — valores que alegou ter deixado de receber com a suspensão do cadastro.

Na ação, a defesa argumentou que o desligamento ocorreu de forma genérica, sob a justificativa de excesso na taxa de cancelamento. Os advogados sustentaram que o profissional teria autonomia para aceitar ou recusar chamadas, conforme as condições de trabalho na plataforma.

A empresa responsável pelo aplicativo apresentou registros internos indicando descumprimento dos termos de uso e das regras da comunidade. Segundo a plataforma, o volume de recusas e cancelamentos foi considerado incompatível com as normas contratuais.

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Decisão judicial

Na sentença, a juíza Lígia Dal Colletto Bueno afirmou que, embora exista liberdade para aceitar ou recusar corridas, o número elevado de cancelamentos caracterizou abuso de direito.

A magistrada também apontou violação ao princípio da boa-fé objetiva, que orienta as relações contratuais e exige conduta leal entre as partes. Com base na documentação apresentada, a Justiça negou o pedido de reintegração e o pagamento de indenização.

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