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CASO EM INVESTIGAÇÃO

Justiça concede liberdade a MC Ryan, Poze do Rodo e dono da Choquei

Decisão do ministro Messod Azulay Neto entende que prazo de prisão deveria ser de apenas cinco dias, como solicitado pela Polícia Federal

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça concede liberdade a MC Ryan, Poze do Rodo e dono da Choquei camera Superior Tribunal de Justiça concede liberdade a MC Ryan, Poze do Rodo e dono da Choquei | ( Divulgação redes sociais )

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quinta-feira, 23, habeas corpus que resultará na soltura do cantor MC Ryan e de outros investigados na operação Narco Fluxo, incluindo o influenciador MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, responsável pela página Choquei.

A decisão foi assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, da 5ª Truma do tribunal, ao analisar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Deigo Santos de Almeida, conhecido como "Diogo 305".

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Segundo o magistrado, houve ilegalidade na decretação da prisão temporária por 30 dias, já que própria Polícia Federal havia solicitado prazo máximo de cinco dias.

Veja o post feito pelo advogado Felipe Cassimiro:

Decisão que pode colocar MC Ryan, dono da Choquei e Poze do Rodo nas ruas foi divulgada nesta quinta, 23
📷 Decisão que pode colocar MC Ryan, dono da Choquei e Poze do Rodo nas ruas foi divulgada nesta quinta, 23 |( Divulgação redes sociais )

Prazo excedido motivou decisão

Na decisão, o ministro destacou que a prisão dos investigados extrapolou o período inicialmente requerido pelas autoridades policiais.

“Evidenciada a flagrante ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária pelo prazo de trinta dias, especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias", apontou.

Com isso, o relator determinou que a medida extrema fosse limitada ao período solicitado, garantindo a soltura dos envolvidos após esse prazo.

Além disso, Messod Azulay Neto estendeu os efeitos da decisão aos demais investigados da operação, desde que estejam na mesma condição jurídica, com base no princípio da isonomia.

Liberação depende de comunicação oficial

Apesar da decisão, a soltura dos investigados ainda depende de comunicação formal aos processos de origem, onde as prisões foram decretadas.

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Somente após esse trâmite judicial é que os influenciadores e demais envolvidos poderão deixar a prisão e responder às investigações em liberdade.

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