Décadas após mudanças econômicas que afetaram diretamente a poupança de milhões de brasileiros, ainda há a possibilidade de recuperação de valores relacionados a perdas antigas. Um acordo coletivo validado pela Justiça segue em vigor e mantém aberta a adesão para quem já ingressou com ações judiciais sobre os chamados expurgos inflacionários.
A medida envolve prejuízos causados por planos econômicos adotados entre as décadas de 1980 e 1990, que alteraram regras de correção da poupança e geraram uma longa disputa judicial no país. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e permite a resolução dos casos de forma administrativa, com pagamento em condições previamente definidas.
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A adesão segue disponível até maio de 2027 e é restrita a quem já possui processo judicial em andamento relacionado ao tema. Também podem participar representantes legais, como advogados, inventariantes e herdeiros.
Poupadores que já tenham ação judicial sobre perdas na poupança podem solicitar adesão. Também estão incluídos herdeiros legais, como cônjuges, filhos, pais e parentes até quarto grau, além de advogados ou defensores públicos que representem os titulares das ações, e inventariantes responsáveis por espólios.
O interessado deve acessar a plataforma oficial do acordo e preencher os dados solicitados. Em seguida, é feita uma simulação dos valores a receber. Depois disso, o usuário escolhe a forma de pagamento e a modalidade de honorários. O banco responsável analisa o pedido em até 60 dias e, se aprovado, o pagamento é efetuado em até 15 dias.
Como é o cálculo dos valores a receber?
O valor é calculado a partir do saldo existente na caderneta de poupança no período de cada plano econômico
- Plano Bresser (1987): 0,05303, sobre saldo de junho de 1987
- Plano Verão (1989): 5,08192, sobre saldo de janeiro de 1989
- Plano Collor 1 (1990): 0,03720, sobre saldo de abril de 1990
- Plano Collor 2 (1991): 0,00174, sobre saldo de janeiro de 1991
Os valores são atualizados mensalmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
Quais os descontos sobre os valores?
- Até R$ 5.000: sem desconto
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: desconto de 8%
- De R$ 10.000,01 a R$ 20.000: desconto de 14%
- Acima de R$ 20.000: desconto de 19%
Além disso, há honorários: 10% destinados ao advogado do poupador e 5% à entidade gestora do acordo.
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Apesar de já homologado, o acordo ainda é alvo de discussões jurídicas sobre sua aplicação obrigatória a todos os processos. O tema segue sob análise no STF, sem nova definição até o momento.
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