Fazer a declaração do Imposto de Renda corretamente é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal, como multas ou retenção na malha fina. No caso de rendimentos com aluguel, a atenção deve ser ainda maior, já que esses valores são tributáveis e exigem o preenchimento adequado das informações. Organizar documentos, conferir dados e entender as regras são passos essenciais para garantir uma declaração precisa e sem inconsistências.
Quem pagou ou recebeu valores de aluguel em 2025 precisa incluir essas informações na Declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário 2025. O envio do documento deve ser feito até o dia 29 de maio, prazo final estabelecido pela Receita Federal.
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Os rendimentos provenientes de aluguel, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, estão sujeitos à tributação. Por isso, é importante verificar atentamente o Informe de Rendimentos e considerar também despesas como taxas de administração cobradas por imobiliárias.
De acordo com orientações de especialistas, inquilinos devem declarar apenas o valor do aluguel pago, sem incluir encargos adicionais como condomínio, IPTU ou seguro. Essas informações devem ser inseridas na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imóveis”, informando apenas os dados do locador (nome e CPF ou CNPJ), e não da imobiliária.
Caso o aluguel tenha sido dividido entre mais de uma pessoa, a declaração deve ser feita somente por quem consta no contrato de locação.
Já os proprietários de imóveis devem informar todos os valores recebidos com aluguel, descontando a taxa de administração, quando houver intermediação por imobiliária. É importante destacar que a empresa administradora não deve ser declarada como fonte pagadora.
Se houver intermediação, a imobiliária deve fornecer um Informe de Rendimentos detalhado, com valores brutos, taxas e possíveis impostos retidos. Quando o inquilino for pessoa jurídica, é necessário observar os valores retidos na fonte e conferir os comprovantes de pagamento dos DARFs para garantir consistência na declaração.
Para rendimentos recebidos de pessoa jurídica, o contribuinte deve utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o valor líquido. Já nos casos de recebimento de pessoa física, os lançamentos devem ser feitos mês a mês na ficha correspondente, incluindo os valores recolhidos via Carnê-Leão.
Se o proprietário paga taxa à administradora do imóvel, esse valor deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”, informando o total pago no ano, além do nome e CNPJ da empresa.
É preciso atenção também aos casos de atraso no pagamento do aluguel. Nesses casos, o valor deve ser declarado conforme a data em que foi efetivamente recebido, incluindo eventuais multas. Declarar no mês de competência incorreto pode gerar inconsistências e levar à malha fina.
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Quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa, como em casos de herança ou patrimônio familiar, os valores recebidos devem ser declarados proporcionalmente à participação de cada um. Além disso, é recomendável manter toda a documentação do imóvel organizada, como IPTU, matrícula e contratos, o que facilita o preenchimento correto da declaração e prepara o contribuinte para futuras mudanças nas regras tributárias.
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