A redução da fila de espera para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais tem sido uma das principais demandas dos segurados do INSS. Para acelerar o atendimento e garantir maior eficiência na análise dos pedidos, o Governo Federal adotou novas medidas que ampliam a capacidade operacional do órgão, permitindo que mais processos sejam avaliados em menos tempo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.369, que fortalece as ações voltadas à redução do tempo de espera para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) e passa a valer imediatamente.
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A nova norma modifica a Lei nº 15.201, de 2025, ampliando o alcance do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). Com a mudança, o programa passa a incluir também a análise de processos relacionados ao reconhecimento inicial de direitos para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Outro ponto importante da medida é a redução do prazo para inclusão de processos administrativos e serviços no programa, que passa de 45 para 30 dias. A partir de agora, poderão integrar o PGB os processos e serviços com prazo de análise superior a 30 dias ou aqueles cujo prazo judicial já tenha expirado, aumentando a capacidade do INSS para lidar com a demanda acumulada.
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Criado para acelerar a análise de requerimentos, além de realizar revisões e reavaliações de benefícios, o Programa de Gerenciamento de Benefícios é considerado uma ferramenta estratégica para tornar mais ágil a prestação de serviços à população. Segundo o Governo Federal, a ampliação do programa não gerará novas despesas, pois será executada dentro dos limites orçamentários e financeiros já previstos.
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