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MEC comunica alteração no calendário do Pé-de-Meia

Nova portaria amplia o prazo para correção de informações e define novas regras para pagamento dos incentivos aos estudantes em 2025 e 2026.

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Imagem ilustrativa da notícia MEC comunica alteração no calendário do Pé-de-Meia camera Os estudantes beneficiados pelo programa estudantil ganham tempo para atualização cadastral | MEC/Divulgação

Os estudantes beneficiários do programa Pé-de-Meia terão mais tempo para corrigir informações cadastrais e garantir a análise para recebimento dos incentivos financeiros. As mudanças constam em uma nova portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC), que atualiza o calendário operacional do programa para os anos de 2025 e 2026.

Entre as principais alterações está a prorrogação do período para envio e validação de informações no Sistema Gestão Presente (SGP). O calendário operacional de 2025 permanecerá aberto até 4 de dezembro, permitindo que o MEC considere novos registros para análise e, quando for o caso, para a liberação dos pagamentos.

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A portaria estabelece que os dados inseridos no sistema até 12 de junho deste ano poderão ser utilizados para revisões relacionadas às janelas de pagamento de 2025. Já as informações cadastradas entre 13 de junho e 4 de dezembro também poderão resultar na concessão dos incentivos, desde que sejam validadas pela pasta.

Outra mudança importante diz respeito aos estudantes que possuem mais de uma matrícula ativa no ensino médio ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Nesses casos, os pagamentos serão suspensos até que a situação cadastral seja regularizada, medida adotada para evitar inconsistências no cadastro dos beneficiários.

O Pé-de-Meia é um programa federal criado para estimular a permanência dos estudantes na escola e reduzir a evasão escolar por meio de incentivos financeiros. Para participar, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser estudante do ensino médio da rede pública e ter entre 14 e 24 anos; ou ser estudante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública e ter entre 19 e 24 anos;
  • Integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular;
  • Manter frequência escolar mínima de 80% em cada mês.

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Com as alterações, o MEC pretende ampliar as oportunidades para correção de informações cadastrais e assegurar que os incentivos sejam pagos apenas aos estudantes que atendam às exigências previstas pelo programa.

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