Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra descontos indevidos em empréstimos consignados. A Corte determinou que o banco deve devolver os valores descontados de contratos considerados inválidos e fixou o entendimento de que o uso de senha, cartão ou caixa eletrônico, por si só, não comprova a contratação regular do crédito.
O caso analisado pela Terceira Turma do STJ envolve um beneficiário analfabeto que contestou empréstimos e outras cobranças realizadas na conta dele. Ele alegou não reconhecer os contratos e pediu a anulação dos descontos efetuados em seu benefício.
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Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tenha considerado válidas as operações pelo fato de terem sido realizadas com cartão e senha pessoal, o STJ reformou a decisão. Para os ministros, a instituição financeira não apresentou provas suficientes de que o consumidor compreendeu e autorizou a contratação.
O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que pessoas analfabetas têm capacidade legal para contratar. No entanto, quando o negócio é formalizado por escrito, o banco deve cumprir as exigências previstas em lei para garantir que o cliente recebeu as informações necessárias e manifestou sua vontade de forma válida.
O STJ ressaltou ainda que o simples depósito do dinheiro na conta do beneficiário ou a utilização de canais eletrônicos não substituem essas formalidades. Nos contratos firmados por pessoas analfabetas, o Código Civil exige assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas para assegurar a legalidade da operação.
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Com esse entendimento, a Corte determinou a devolução das parcelas de empréstimos e das tarifas bancárias cobradas com base nos contratos considerados nulos. A decisão reforça que cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação.
Contudo, o julgamento não anula automaticamente todos os empréstimos consignados do INSS, mas estabelece um precedente que pode ser utilizado em ações semelhantes, principalmente quando o banco não consegue demonstrar que o beneficiário autorizou o contrato de acordo com as exigências legais.
A decisão também serve de alerta para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. A recomendação é acompanhar regularmente o extrato de pagamento e, ao identificar descontos desconhecidos, buscar esclarecimentos junto ao banco, registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, recorrer à Justiça para contestar a cobrança.
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