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Bancos mudam regras para idosos com mais de 60 anos; confira!

A medida tem como objetivo reforçar a segurança desse público e reduzir os casos de golpes e fraudes em transações financeiras.

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Imagem ilustrativa da notícia Bancos mudam regras para idosos com mais de 60 anos; confira! camera O Projeto de Lei 1453/26 prevê que clientes com 60 anos ou mais possam indicar uma pessoa de confiança para autorizar determinadas transações antes da conclusão da operação. | Foto: Reprodução

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende obrigar bancos e demais instituições financeiras a oferecer, gratuitamente, um sistema de autenticação em dois fatores assistida para clientes com 60 anos ou mais. A medida tem como objetivo reforçar a segurança desse público e reduzir os casos de golpes e fraudes em transações financeiras.

De autoria do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), o Projeto de Lei 1453/26 prevê que clientes com 60 anos ou mais possam indicar uma pessoa de confiança para autorizar determinadas transações antes da conclusão da operação. A medida faz parte do mecanismo de autenticação em dois fatores assistida proposto pelo texto, com o objetivo de ampliar a segurança e dificultar a ação de golpistas.

A adesão ao sistema será voluntária, permitindo que o próprio cliente defina como a ferramenta funcionará. De acordo com a proposta, a pessoa de confiança indicada não terá acesso ao saldo, extratos ou qualquer outra informação da conta, podendo apenas autorizar ou recusar as transações previamente definidas pelo titular.

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Na justificativa do projeto, o deputado Lucas Abrahao argumenta que a expansão dos serviços financeiros digitais aumentou a exposição da população a golpes e fraudes, impacto que, segundo ele, atinge de forma mais significativa as pessoas idosas.

Antes de virar lei, o Projeto de Lei 1453/26 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial a medida poderá entrar em vigor.

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