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TARIFAÇO DO TRUMP

Governo ouvirá empresários antes de aplicar lei contra EUA

Ministro Dario Durigan quer avaliar impactos da reciprocidade comercial sobre empresas brasileiras.

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Imagem ilustrativa da notícia Governo ouvirá empresários antes de aplicar lei contra EUA camera Ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que governo ouvirá setores afetados antes de decidir sobre contramedidas aos Estados Unidos. | Washington Costa/Ministério da Fazenda

O governo brasileiro pretende ouvir empresários nacionais e estrangeiros antes de decidir pela aplicação das contramedidas previstas na Lei da Reciprocidade em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (14) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Segundo o ministro, a consulta aos setores afetados será necessária para avaliar os possíveis impactos econômicos da medida antes de uma decisão definitiva. O chamado tarifaço norte-americano provocou um aumento de 37,5% nos impostos sobre alguns produtos brasileiros.

A decisão sobre a adoção formal das contramedidas deverá ocorrer após a análise das informações apresentadas pelos setores interessados.

Processo de reciprocidade foi aberto

Na quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para avaliar a aplicação de medidas de reciprocidade comercial.

Durigan destacou que a legislação foi aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional no ano passado, mas ressaltou que o governo deve agir com cautela antes de adotar qualquer medida.

O governo do presidente Donald Trump afirma que as tarifas são uma resposta a supostas práticas comerciais injustas que prejudicariam o mercado norte-americano. Os Estados Unidos também citam alegações de trabalho forçado para justificar a sobretaxa sobre parte das exportações brasileiras.

O que prevê a Lei da Reciprocidade

A Lei nº 15.122, conhecida como Lei da Reciprocidade, estabelece mecanismos para que o Brasil possa suspender concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outros países que prejudiquem a competitividade econômica brasileira.

Entre as possíveis contramedidas estão a aplicação de tributos ou taxas, o fim de isenções ou reduções de tarifas de importação e a restrição à entrada de bens ou serviços.

As medidas devem, sempre que possível, ser proporcionais ao prejuízo econômico causado ao Brasil pelo país ou bloco econômico envolvido.

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