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NOVAS REGRAS DA ANAC

Sem voar e multa de R$ 17,5 mil: veja o que muda para passageiro indisciplinado

Nova regra da Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e suspensão do transporte aéreo para casos graves e gravíssimos.

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Imagem ilustrativa da notícia Sem voar e multa de R$ 17,5 mil: veja o que muda para passageiro indisciplinado camera Entenda as novas regras da ANAC para passageiros indisciplinados: penalidades e procedimentos. Fique por dentro das mudanças na aviação brasileira. | Reprodução/YouTube/ABC 7 Chicago via Richard Olenick

Entram em vigor nesta segunda-feira (14/09) as principais regras da Resolução 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece novos procedimentos para lidar com passageiros indisciplinados. A regulamentação prevê desde medidas de contenção até multas e, nos casos mais graves, a proibição de utilizar o transporte aéreo por até um ano.

A norma foi aprovada pela Anac em março e estabelece procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários diante de comportamentos capazes de comprometer a segurança, a ordem ou a integridade de passageiros e profissionais.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

As regras abrangem o transporte aéreo regular doméstico e também situações ocorridas em áreas aeroportuárias.

Número de ocorrências aumentou

A criação das novas regras ocorre em um cenário de crescimento dos registros de indisciplina na aviação brasileira. Em 2023, foram contabilizadas 1.109 ocorrências, sendo 207 classificadas como graves. No ano seguinte, foram 1.061 registros, com 210 casos graves.

Já em 2025, o número saltou para 1.764 ocorrências, das quais 288 foram consideradas graves.

Antes da pandemia, em 2019, haviam sido registrados 304 casos. Em 2020, foram 222 ocorrências. No ano seguinte, o número chegou a 612.

O que muda com a Resolução 800?

Antes da nova regulamentação, as medidas contra passageiros indisciplinados estavam distribuídas em diferentes normas da aviação civil.

O RBAC 108, por exemplo, já previa que as companhias deveriam adotar medidas contra passageiros que apresentassem comportamento capaz de colocar o voo em risco. Entre as possibilidades estavam impedir o embarque ou determinar o desembarque no aeroporto considerado mais adequado pelo comandante.

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A Resolução 800 organiza e amplia esses procedimentos. Dependendo da situação, o passageiro poderá receber uma advertência formal, ser contido, retirado da aeronave, ter a autoridade policial acionada e ser responsabilizado financeiramente por eventuais danos.

Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a companhia deverá encerrar o contrato de transporte. Para determinadas ocorrências gravíssimas, também será obrigatória a suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo.

As empresas ainda terão de comunicar as ocorrências à Anac e guardar durante cinco anos os registros referentes aos atos graves e gravíssimos.

Comportamentos passam a ter três níveis

A regulamentação divide as condutas em três categorias: indisciplina, indisciplina de nível grave e indisciplina de nível gravíssimo.

Indisciplina

São comportamentos que prejudicam a ordem ou podem afetar a segurança da operação, como:

  • Desobedecer orientações relacionadas à segurança;
  • Descumprir regras da aviação ou determinações de autoridades aeroportuárias;
  • Provocar tumulto;
  • Ameaçar ou desrespeitar passageiros, tripulantes e funcionários;
  • Adotar outras atitudes capazes de comprometer a ordem ou a segurança.

A relação apresentada pela norma é exemplificativa e não se limita aos comportamentos listados.

Indisciplina de nível grave

Entre as condutas consideradas mais sérias estão:

  • Agressão física contra passageiros, funcionários de companhias aéreas ou trabalhadores de aeroportos;
  • Fumar dentro da aeronave;
  • Causar danos intencionais que prejudiquem a operação;
  • Ameaçar ou intimidar tripulantes de maneira que afete a segurança;
  • Fazer comunicação falsa sobre a existência de explosivos ou armas.

Casos gravíssimos podem gerar suspensão

As situações classificadas como gravíssimas podem resultar, além da multa, na suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo. A duração da punição depende da conduta e das consequências provocadas.

Suspensão de seis meses

O passageiro poderá ficar seis meses sem utilizar o transporte aéreo quando, por exemplo:

  • Adulterar, danificar ou destruir equipamento relacionado à segurança da aeronave, desde que o ato não impeça ou dificulte a operação normal;
  • Praticar violência física contra integrante da tripulação sem impedir ou dificultar o funcionamento normal do serviço;
  • Cometer ato contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.

Suspensão de 12 meses

A punição pode chegar a um ano quando a conduta apresentar consequências mais graves, como:

  • Danificar ou destruir dispositivo de segurança da aeronave de forma a impedir ou dificultar a operação;
  • Praticar violência física contra membro da tripulação quando isso afetar o funcionamento normal do serviço;
  • Transportar ou manusear explosivos ou armas dentro da aeronave, salvo situações autorizadas por regulamentação específica;
  • Entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização;
  • Tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.

Como funciona a proibição de voar?

A suspensão cria, na prática, uma espécie de “no-fly list”, ou lista de passageiros impedidos de voar durante determinado período.

Os dados de identificação da pessoa punida serão compartilhados entre os operadores aéreos, que deverão impedir o uso do transporte aéreo regular doméstico durante a vigência da sanção.

Isso pode incluir bloqueio da compra de passagens, impedimento do check-in e proibição de acesso à aeronave.

A suspensão deverá ser aplicada imediatamente ou em até cinco dias após a ocorrência. O passageiro deverá ser comunicado e terá direito à ampla defesa.

Caso conteste a inclusão na lista, a empresa terá prazo de até cinco dias para responder à reclamação.

Quem já tiver comprado uma passagem para o período da suspensão terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo as tarifas aeroportuárias, observadas as exceções previstas na própria resolução.

Multa pode chegar a R$ 17,5 mil

Passageiros envolvidos em atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos poderão receber uma multa de R$ 17.500 por constatação.

A penalidade não é aplicada diretamente pela companhia aérea. A ocorrência é analisada pela Anac por meio de um Processo Administrativo Sancionador.

As empresas aéreas e os operadores aeroportuários também podem ser penalizados caso descumpram as obrigações previstas na regulamentação.

A multa pode chegar a R$ 70 mil quando, por exemplo, uma empresa deixar de aplicar uma suspensão obrigatória em caso gravíssimo.

Outras infrações também têm valores específicos. Deixar de assegurar a ampla defesa de um passageiro suspenso pode resultar em multa de R$ 35 mil. O mesmo valor pode ser aplicado quando uma ocorrência não for comunicada à Anac dentro do prazo estabelecido. Já uma comunicação feita fora do prazo pode gerar multa de R$ 17.500.

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