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FISCALIZAÇÃO

Governo adiciona 82 empregadores à lista de trabalho escravo

Atualização reúne casos de criação de gado, trabalho doméstico e outras atividades

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Imagem ilustrativa da notícia Governo adiciona 82 empregadores à lista de trabalho escravo camera Criação de bovinos e trabalho doméstico tiveram mais flagrantes | Foto: MDHC/Divulgação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, nesta terça-feira (6), o Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. Ao todo, 82 novos empregadores passaram a integrar o cadastro: 54 pessoas físicas e 28 empresas.

As fiscalizações que deram origem aos registros resultaram no resgate de 553 trabalhadores submetidos a condições consideradas análogas à escravidão.

Os casos identificados apresentam diferentes níveis de gravidade e quantidade de pessoas resgatadas. Em algumas ocorrências, apenas um trabalhador foi encontrado nessa situação, principalmente em atividades domésticas. Em outras, dezenas de pessoas foram retiradas das condições irregulares.

CONTEÚDOS RELACIONADOS:

Um dos maiores registros ocorreu no Garimpo Filão dos Abacaxis, em Maués, no Amazonas, onde 54 trabalhadores foram resgatados durante operações realizadas em 2024 e 2025.

Número de inclusões diminuiu

Apesar do número de trabalhadores resgatados, a quantidade de novos registros na lista caiu 51,48% em comparação com a atualização anterior, divulgada em abril de 2026.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os 82 novos registros estão distribuídos por 21 estados e unidades da Federação.

Entre os segmentos econômicos com maior número de empregadores incluídos no cadastro estão:

Criação de bovinos para corte: 8 casos;

Serviços domésticos: 7;

Produção de carvão vegetal: 6;

Produção de café: 6;

Construção de edifícios: 5.

Como funciona a lista

O Cadastro de Empregadores tem como objetivo dar publicidade às decisões administrativas resultantes de fiscalizações voltadas ao combate ao trabalho análogo à escravidão.

As operações são conduzidas por Auditores-Fiscais do Trabalho e podem contar com a atuação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, além de outras forças de segurança quando necessário.

A inclusão de um empregador não ocorre imediatamente após a fiscalização. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual o responsável tem direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme as garantias previstas na Constituição. Somente depois da conclusão do processo é que o nome pode ser incluído no cadastro.

Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil de situações semelhantes à escravidão. No mesmo período, os trabalhadores receberam mais de R$ 171 milhões em verbas relacionadas aos resgates.

Como denunciar

Casos suspeitos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de maneira remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê.

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A plataforma foi criada em maio de 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), para facilitar o recebimento de denúncias sobre esse tipo de exploração.

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