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Justiça pode bloquear contas de clientes com dívidas no Nubank, Itaú, Caixa e BB

Modernização do Sisbajud prevê acelerar ordens de bloqueio e ampliar buscas por dinheiro em contas bancárias por até 12 meses, mediante autorização judicial.

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça pode bloquear contas de clientes com dívidas no Nubank, Itaú, Caixa e BB camera A modernização do sistema da Justiça poderá acelerar o bloqueio de valores em contas bancárias de devedores, mas a medida depende de ordem judicial e deve respeitar as proteções previstas em lei. | Divulgação/Nubank

Brasileiros com dívidas cobradas judicialmente poderão ter valores bloqueados com mais rapidez em instituições como Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A mudança faz parte da modernização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê novas ferramentas para agilizar o cumprimento de decisões e localizar recursos financeiros de devedores.

Na etapa inicial do projeto, cinco instituições financeiras participam dos testes: Nubank, Itaú Unibanco, Caixa, Banco do Brasil e XP Investimentos, segundo informações publicadas pelo Portal Tempo Novo. Uma das mudanças previstas é o envio de ordens judiciais em dois momentos do mesmo dia útil, reduzindo o intervalo entre a decisão do magistrado e o recebimento da solicitação pelos bancos.

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A atualização também prevê ampliar o período de busca por recursos. Com a nova funcionalidade, determinadas ordens poderão permanecer ativas por até 12 meses, permitindo localizar dinheiro depositado posteriormente. O prazo e a aplicação do mecanismo dependerão das condições estabelecidas na ordem judicial e da implantação da ferramenta.

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Dinheiro encontrado poderá ser bloqueado dentro do limite judicial

O funcionamento do Sisbajud começa com uma determinação da Justiça. O sistema encaminha a ordem às instituições financeiras, que verificam a existência de recursos vinculados ao CPF ou CNPJ indicado e cumprem a restrição nos limites autorizados pelo magistrado.

Imagine uma dívida de R$ 15 mil em execução judicial. Se a primeira consulta encontrar apenas R$ 4 mil disponíveis, a busca poderá continuar, conforme a ordem vigente, para localizar os R$ 11 mil restantes em depósitos posteriores. Isso não significa que todo o saldo da conta ficará automaticamente bloqueado durante um ano.

Ter cartão ou empréstimo atrasado não basta

O simples atraso de uma fatura, financiamento ou empréstimo não autoriza o bloqueio automático de dinheiro pelo Sisbajud. Para que a ferramenta seja utilizada, é necessária uma ordem judicial. O credor pode recorrer à Justiça para cobrar a dívida, e o magistrado avaliará as medidas cabíveis no processo.

O mecanismo também pode ser utilizado em outras cobranças submetidas ao Judiciário, não apenas em débitos com bancos. Em qualquer situação, a restrição deve respeitar os limites da decisão judicial e as regras legais aplicáveis.

Salários e aposentadorias têm proteção legal

O Código de Processo Civil estabelece, como regra, a impenhorabilidade de salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos destinados à subsistência, além de prever proteção para valores em caderneta de poupança dentro dos limites legais. Há, contudo, exceções previstas na legislação e situações que dependem da análise judicial.

Se um consumidor identificar o bloqueio de valores protegidos, poderá pedir o desbloqueio à Justiça e apresentar documentos que comprovem a origem dos recursos, como extratos bancários, comprovantes de pagamento ou documentos previdenciários. Caberá ao juiz avaliar se a restrição deve ser mantida ou retirada.

Modernização será implantada gradualmente

O projeto do CNJ prevê etapas de desenvolvimento, testes e validação técnica ao longo de aproximadamente 18 meses, com possibilidade de expansão gradual para outras instituições financeiras. A implementação das funcionalidades poderá ocorrer em momentos diferentes, conforme o andamento do projeto.

A principal mudança esperada é tornar mais ágil a localização de recursos e o cumprimento das ordens judiciais. A modernização, porém, não concede aos bancos autorização para bloquear livremente o dinheiro de clientes inadimplentes: a medida continua dependendo de decisão judicial e deve observar as garantias previstas na legislação brasileira.

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