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Justiça determina que Meta remova posts sobre assédio eleitoral

Decisão estabelece prazo de 24 horas para exclusão de 14 publicações e prevê multas em caso de descumprimento

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça determina que Meta remova posts sobre assédio eleitoral camera O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos | Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, foi obrigada pela Justiça do Trabalho a retirar de suas plataformas conteúdos que estimulem empresários a perseguir, constranger ou demitir funcionários em razão de posicionamentos políticos. A determinação busca combater práticas de assédio eleitoral no ambiente profissional.

A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A medida atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também solicita o pagamento de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos.

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A empresa deverá excluir 14 publicações apontadas pelo órgão no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do recebimento da notificação judicial. A ordem inclui ainda a interrupção das recomendações algorítmicas desses conteúdos e a publicação de um comunicado de conscientização sobre assédio eleitoral nas três redes sociais.

Denúncias de assédio eleitoral

O MPT informou que recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil durante as eleições de 2026. Desse número, 1.147 registros chegaram ao órgão em apenas 72 horas após o segundo turno.

Conforme a investigação, algumas publicações estimulavam empregadores a adotar comportamentos discriminatórios contra trabalhadores por causa de suas posições políticas. Entre as práticas identificadas estão:

  • Investigar perfis de funcionários nas redes sociais para descobrir suas preferências políticas;
  • Acompanhar ou tentar controlar as escolhas eleitorais dos trabalhadores;
  • Recusar a contratação de candidatos por suas convicções políticas;
  • Dispensar empregados que apoiaram candidatos diferentes dos escolhidos pelos patrões;
  • Expor funcionários ao constrangimento e à humilhação pública por suas opções de voto.

O Ministério Público também demonstrou preocupação com os mecanismos de distribuição de conteúdo das plataformas. Ferramentas como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels poderiam contribuir para aumentar a visibilidade dessas publicações.

O que a Meta deverá cumprir

Além da retirada dos 14 conteúdos, a decisão judicial determina outras providências para as plataformas da empresa.

A Meta terá de interromper a distribuição algorítmica das publicações identificadas e informar, em até 48 horas, aos responsáveis pelos perfis envolvidos que a exclusão ocorreu por determinação da Justiça.

A empresa também deverá conservar os materiais removidos e os respectivos registros técnicos até o encerramento do processo, garantindo a preservação das provas.

Outra exigência é a publicação de um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads. O aviso deverá ser divulgado em até 72 horas e permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.

O texto precisa esclarecer que a legislação brasileira não permite discriminar trabalhadores por suas opiniões, preferências ou manifestações políticas, seja durante a contratação ou em decisões de desligamento.

Liberdade de expressão e relações de trabalho

Ao fundamentar a decisão, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão e o direito de manifestar opiniões políticas são garantidos pela legislação. No entanto, esses direitos não podem ser utilizados como justificativa para estimular atitudes discriminatórias no ambiente profissional.

O magistrado destacou que existe uma diferença entre expressar posicionamentos partidários e incentivar empregadores a perseguir profissionais por suas escolhas nas urnas.

A decisão também esclarece que a possibilidade de demissão sem justa causa não dá ao empregador o direito de utilizar a orientação política do funcionário como justificativa para uma medida discriminatória.

Multas e pedido de indenização

O descumprimento da determinação de retirada dos conteúdos poderá gerar multa diária de R$ 50 mil para cada publicação que permanecer disponível. Já a falta de divulgação do comunicado institucional poderá resultar em penalidade de R$ 200 mil.

A decisão é provisória e ainda não representa uma conclusão definitiva sobre o processo. O pedido do Ministério Público do Trabalho para que a Meta pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos continuará sob análise da Justiça.

O caso tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa ainda poderá apresentar contestação e recorrer da decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

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