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MAIS DE 3 MIL DENÚNCIAS

MPT processa Meta em R$ 50 milhões por conteúdos de assédio eleitoral

Ação contra dona do Instagram, Facebook e Threads pede remoção de publicações que incentivam demissões por convicção política.

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Imagem ilustrativa da notícia MPT processa Meta em R$ 50 milhões por conteúdos de assédio eleitoral camera MPT processa a Meta por R$ 50 milhões devido a conteúdos de assédio eleitoral em suas plataformas, pedindo ações urgentes. | Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, na quinta-feira (29), uma ação civil pública contra a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, por permitir a circulação de conteúdos que incentivam o assédio eleitoral e a discriminação de trabalhadores por suas escolhas políticas. O órgão pede que a companhia retire do ar, em até 24 horas, publicações que orientam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A ação também solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A iniciativa ocorre em meio à repercussão de publicações que incentivam empregadores a investigar as redes sociais dos funcionários para descobrir suas preferências eleitorais e promover demissões caso os trabalhadores apoiem candidatos diferentes dos patrões.

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Segundo o MPT, após o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro, perfis de empresários, influenciadores e até parlamentares passaram a divulgar mensagens convocando empregadores a perseguir funcionários por suas posições políticas. Algumas publicações também expõem trabalhadores, com nomes e imagens, e chegam a comemorar demissões motivadas por divergências eleitorais.

O órgão informou que apenas quatro publicações de um único perfil verificado, que possui 3,8 milhões de seguidores, acumularam mais de 2 milhões de curtidas.

Entre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia de 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. Ao longo das eleições deste ano, foram registradas 3.396 denúncias dessa natureza.

MPT aponta responsabilidade da Meta

Na ação contra a Meta, o Ministério Público do Trabalho argumenta que a empresa também deve ser responsabilizada pela permanência e pela disseminação de publicações que incentivam práticas discriminatórias.

Segundo os procuradores, os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba Explorar e os vídeos sugeridos no Reels, podem ampliar o alcance de conteúdos que geram engajamento, inclusive daqueles que estimulam o assédio eleitoral.

O MPT afirma que algumas publicações permaneceram disponíveis por dias, apesar de as próprias regras da empresa preverem a possibilidade de remoção de conteúdos que violem a legislação.

Os procuradores também destacam que a Meta possui ferramentas automatizadas e equipes de revisão humana capazes de identificar e retirar conteúdos em larga escala.

“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os representantes do Ministério Público do Trabalho na ação.

O que o MPT pede contra a Meta?

Em caráter de urgência, o órgão solicita que a empresa remova, em até 24 horas, as publicações que incentivam o assédio eleitoral. Para cada conteúdo mantido após o prazo, a ação prevê multa de R$ 500 mil.

Outro pedido é que a Meta apresente um aviso aos usuários brasileiros informando que não compactua com manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de empregados por suas convicções políticas.

O Ministério Público também quer que os perfis responsáveis pelas publicações ilegais sejam notificados. Em caso de reincidência, solicita a suspensão das contas por 30 dias. Se houver uma nova repetição, pede a desativação dos perfis.

Além dessas medidas, a ação requer que a empresa:

  • Crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral;
  • Altere suas regras de uso para proibir expressamente conteúdos dessa natureza;
  • Reforce os mecanismos de moderação durante períodos eleitorais;
  • Apresente relatórios periódicos à Justiça sobre as medidas adotadas;
  • Pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A ação foi assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.

Os pedidos ainda dependem de análise da Justiça do Trabalho. Portanto, a Meta não foi condenada ao pagamento da indenização nem obrigada definitivamente a cumprir as medidas solicitadas pelo Ministério Público.

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