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Vale-refeição e alimentação: novas regras começam a valer amanhã; veja o que muda

A partir deste domingo (1º), trabalhadores terão mais opções para utilizar os benefícios, já que cartões poderão ser aceitos nas maquininhas

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Imagem ilustrativa da notícia Vale-refeição e alimentação: novas regras começam a valer amanhã; veja o que muda camera A novas mudanças nos cartões vale-refeição e alimentação começam a valer neste domingo (1º) | Reprodução

As regras de utilização do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) passam por uma mudança importante a partir de novembro. A integração entre as empresas responsáveis pelos cartões permitirá que os benefícios sejam aceitos em uma rede mais abrangente de estabelecimentos comerciais, reduzindo as limitações que antes dificultavam o pagamento com determinadas bandeiras.

A alteração faz parte da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada pelo Decreto nº 12.712/2025. Com o encerramento do período de adaptação, previsto para este sábado (31), a interoperabilidade entre os sistemas deverá funcionar integralmente a partir de domingo (1º).

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Na prática, o trabalhador não ficará mais tão limitado à rede de estabelecimentos conveniados exclusivamente com a empresa que administra seu cartão. A proposta é permitir que diferentes operadoras compartilhem suas redes de aceitação, facilitando o pagamento em locais que já recebem vale-refeição ou alimentação.

O trabalhador receberá um valor maior?

Não. A mudança não prevê aumento automático dos valores depositados nos cartões. Os montantes continuam sendo definidos pelas empresas empregadoras, respeitando eventuais acordos e convenções coletivas.

Também não será necessário solicitar um novo cartão por causa da integração dos sistemas. A alteração acontece na estrutura de funcionamento das operadoras e nas condições de aceitação dos pagamentos.

Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos habilitados para receber os benefícios poderão ampliar as possibilidades de aceitação dos cartões de diferentes bandeiras.

Isso não significa, entretanto, que todos os estabelecimentos comerciais serão obrigados a trabalhar com vale-refeição ou vale-alimentação. A adesão continua sendo uma decisão dos comerciantes, desde que respeitadas as exigências previstas na regulamentação.

As novas regras não transformam os benefícios em cartões de débito convencionais. Cada modalidade continua vinculada à sua finalidade: o vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos para consumo.

A integração das operadoras amplia a rede de aceitação, mas não elimina as regras que diferenciam os dois benefícios. Por isso, a possibilidade de pagamento dependerá também da modalidade aceita pelo estabelecimento.

Quais despesas continuam proibidas?

O dinheiro disponibilizado nos cartões deverá permanecer destinado exclusivamente à alimentação. Não será permitido utilizar o saldo para comprar medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrônicos ou outros produtos sem relação com essa finalidade.

Também continuam proibidos saques, transferências do saldo para contas bancárias, conversão do benefício em dinheiro e operações de cashback. Serviços como academias, cursos, atividades de lazer e planos de saúde também não poderão ser financiados com os recursos do VA e do VR.

O que muda para restaurantes e supermercados?

As alterações também atingem os estabelecimentos que recebem os pagamentos. Desde fevereiro de 2026, passaram a valer limites para as taxas cobradas pelas operadoras e mudanças nos prazos de repasse dos valores das vendas.

A taxa cobrada dos comerciantes foi limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%. Outra determinação estabelece que os estabelecimentos recebam os valores das transações em até 15 dias corridos.

Com essas medidas, a intenção é reduzir os custos enfrentados pelos comerciantes, além de estimular a concorrência entre as empresas que administram os cartões de benefícios.

Quem precisa atualizar o cadastro no PAT?

Outra obrigação prevista nas novas regras envolve as empresas e os profissionais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas precisam atualizar as informações no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego até 9 de novembro de 2026.

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O prazo é direcionado aos participantes do programa. Os trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação não precisam realizar esse procedimento.

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