Os mais de 17 milhões de eleitores que justificaram a ausência de votação nas eleições deste ano, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), têm 60 dias, após o pleito, para regularizar a sua situação no cartório da zona eleitoral em que está inscrito. O eleitor deve apresentar seu requerimento de justificativa eleitoral pessoalmente ou pelos Correios.
O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet (www.tre-uf.jus.br). (Folhapress)
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