O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou o pedido formulado pela defesa do médico Roger Abdelmassih, que pedia a apreensão e retenção de seu passaporte pela Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Peluso entendeu que o pedido não é da competência do STF, segundo informações divulgadas nesta quinta-feira (13) pelo STF.
A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em dezembro de 2009, quando houve a primeira decretação de prisão preventiva de Abdelmassih, não faz referência ao direito de utilizar ou renovar o documento de viagem.
A retenção do passaporte foi pedida pela defesa de Abdelmassih no dia 6 de janeiro como “demonstração de boa vontade”.
O médico teve a segunda prisão preventiva decretada pela 16ª Vara Criminal de São Paulo a pedido do Ministério Público, que interpretou o pedido de renovação do documento, em dezembro de 2010, como manifestação de sua pretensão “de deixar o país para se furtar do cumprimento de sua pena, já iniciando medidas que viabilizem sua fuga”. (eBand)
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