A ação do DEM que questiona o parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) a favor da não extradição de Cesare Battisti foi distribuída nesta sexta-feira (14) ao ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O processo foi encaminhado ao ministro devido à conexão com o pedido de extradição que tramita na Corte, do qual Mendes é relator.
A ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo DEM na última quarta-feira alega que cabe apenas ao STF decidir sobre uma extradição solicitada por um Estado estrangeiro. Também afirma que o presidente da República não pode avaliar subjetivamente as razões que possam levar ao agravamento da situação de Battisti na Itália sem qualquer controle do Judiciário – motivo alegado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para manter Battisti no Brasil.
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a ação do DEM deve ser descartada porque o parecer da AGU que embasou a decisão do ex-presidente não é um ato normativo. “A ação [do DEM] ignora o básico do processo de que tem que ser contra um ato normativo. A decisão [do caso Battisti] é um caso específico. Não cabe, nesse caso, qualquer ação de controle constitucional”, afirmou Adams.
Ao encaminhar o caso para Gilmar Mendes, o presidente do STF não decidiu sobre o pedido de cautelar para anular a decisão de Lula por entender que o caso não é urgente e que pode esperar o fim do recesso para ser analisado. (Agência Brasil)
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