A Secretaria geral da USP, em ato de cidadania e acompanhamento da evolução social, emitiu circular número 2, visando adequar o registro de diplomas ao Decreto Estadual n. 55.588/2010, para que travestis e transexuais possam exercer o direito nele regulamentado.
Segundo o artigo, a pessoa que indicar, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social. Ou seja, todos os alunos, quando da conclusão do curso, poderão ser identificados em seu diploma pelo prenome social pelo qual são conhecidos.
A atitulde rendeu vários elogios por parte da comunidade LGBT que considerou a ação positiva rumo ao combate a homofobia no país. (DOL)
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