O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Unimed terá de pagar R$8 mil de indenização por danos morais à família de uma criança doente que teve internação negada. Aos nove meses de idade, o menino precisava ser internado ao apresentar um quadro de pneumonia. Porém, o plano de saúde negou a internação, alegando que a criança ainda estaria no período de carência de 180 dias.
A Unimed alegou que o pai do garoto, Edvaldo Xavier de Lima, estaria ciente do prazo de carência quando assinou o contrato. A empresa afirmou ainda que a obrigação de prestar serviços que estão com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a um prejuízo financeiro e inclusive quebrar as operadoras de planos de saúde.
O desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal do Justiça do Rio, manteve a sentença de 1º instância que determina o pagamento de indenização. Tostes destacou que "a negativa de internação em caráter emergencial viola a dignidade da pessoa humana, haja vista que o paciente já se encontra fragilizado pelo iminente risco de vida, não se tratando de mero inadimplemento contratual, sendo manifesta a configuração do dano moral nesta hipótese." (Agência Estado)
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