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Peluso rejeita liminar a candidato do Amapá

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Ação Cautelar  ajuizada pelo candidato a deputado estadual Ocivaldo Serique Gato (PTB/AP), que pretendia garantir sua diplomação e posse no início de

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Ação Cautelar ajuizada pelo candidato a deputado estadual Ocivaldo Serique Gato (PTB/AP), que pretendia garantir sua diplomação e posse no início de fevereiro. “Gatinho”, como o candidato é conhecido, teve o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral com base na Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa) por ter sido condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2006.

No despacho em que negou o pedido de liminar, o presidente do STF afirmou não constatar, no caso, o perigo de dano irreversível alegado pelo candidato caso o pedido venha a ser examinado somente após o início da atual legislatura, em 1º de fevereiro próximo, quando se encerram as férias forenses. “É que se trata de mandato de quatro anos, período bastante razoável para que o requerente implemente medidas que esteja impossibilitado de tomar nas primeiras semanas do mandato”, explicou Peluso.

O ministro destacou também que o STF se encontra até hoje desfalcado de um integrante, o que o vem impedindo de fixar orientação definitiva quanto à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010. Peluso lembrou os empates verificados nos julgamentos dos recursos dos ex-senadores Joaquim Roriz e Jader Barbalho e observou que, no caso de Barbalho, a Corte decidiu “com fundamento analógico em norma do Regimento Interno, pela prevalência da decisão recorrida, do Tribunal Superior Eleitoral” – ou seja, pela manutenção da rejeição do registro da candidatura.

O processo será distribuído a um relator, que examinará o mérito da matéria. (STF)

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