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Justiça declara Suzane indigna de receber herança

Suzane von Richthofen, condenada por ser autora intelectual da morte dos próprios pais, é indigna de receber a herança da família. A decisão foi publicada na última terça-feira, no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, em que

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Suzane von Richthofen, condenada por ser autora intelectual da morte dos próprios pais, é indigna de receber a herança da família. A decisão foi publicada na última terça-feira, no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão, em que cabe recurso, foi tomada após o irmão de Suzane, Andreas Albert von Richthofen, entrar com ação de exclusão de herança contra ela.

A indignidade é uma sanção civil que causa a perda do direito sucessório, impedindo que a pessoa acusada possa receber bens ou cargos por má conduta.

Na mesma ação, a Justiça de São Paulo condenou Suzane a restituir os frutos e rendimentos dos bens da herança que tenha recebido anteriormente.

Suzane foi condenada em 2002, a 39 anos de prisão, por ter participado da morte dos pais Manfred Albert e Marísia Von Richthofen. O crime foi executado pelo seu então namorado, Daniel Cravinhos de Paula e Silva, e do irmão dele, Cristian Cravinhos de Paula e Silva. (eBAND)

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