Após o pronunciamento do ministro Luiz Fux, acompanhando o voto do relator Gilmar Mendes contrário à aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, os ministros Dias Toffoli e Cármem Lúcia mantiveram suas psoições adotadas desde o início das discussões da Lei Completar 135.
O ministro José Antônio Dias Toffoli reafirmou o voto contrário à aplicação da Lei Ficha Limpa para as eleições de 2010, alegando que a aplicação imediata da lei fere o artigo 16 da Constituição Federal.
Em seguida, a ministra Carmem Lúcia também manteve o voto. Apesar de elogiar bastante as afirmações feitas por Mendes, ela votou a favor da aplicação imediata da lei. A ministra disse não considerar que a decisão não afronta a Constituição, pois a discussão da lei veio antes das eleições.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi mais um a manter o voto contrário ao recurso e favorável à validade da lei nas eleições de 2010. Lewandowski pautou seus argumentos na opinião de magistrados de renome, e citou a decisão do TSE, acompanhando a decisão de 25 Tribunais Regionais Eleitorais pelo país, que decidiram pela aplicação imediata da lei em 2010.
(DOL, com informações do eBand)
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