Em parecer divulgado ontem, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu que a Câmara dê preferência à posse do suplente da coligação.
O texto encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) segue o entendimento que a Câmara tem colocado em prática com a abertura de vagas, mas contrária decisões liminares (provisórias) de ministros da Corte que determinam a posse do suplente do partido.
PROCESSO
Para Gurgel, o sistema eleitoral estabelece que as coligações fazem parte do processo de definição da vagas. “Passando-se para a análise da suplência, Parece óbvio, em respeito à lógica do sistema, que o critério deve ser o mesmo, ou seja, se um parlamentar eleito para ocupar vaga obtida pela coligação deixa o cargo, deve assumi-la o suplente mais votado dentro da coligação, qualquer que seja seu partido.” (Folhapress)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar