Começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011. Veja abaixo a resposta de Thaís Rebouças Gouvêa Coni, advogada do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados
Meu marido não declara Imposto de Renda porque a renda comprovada mensal é de um salário mínimo. Em 2009 ele se cadastrou no MEI (microempresa individual), mas a renda comprovada não aumentou. Embora o CNPJ seja de pessoa física, a declaração da empresa já foi feita, resta saber se ele precisa fazer outra no nome dele. Se positivo, será como pessoa física ou jurídica?
Seu marido só é obrigado a apresentar a declaração se, no ano-calendário de 2010, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou, ainda, se enquadra em outras obrigatoriedades trazidas pela legislação.
O simples fato de ser titular de microempresa individual (MEI), por si só, não o obriga a apresentar a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Se a renda dele permanece de um salário mínimo, ele não está obrigado a enviar a declaração neste exercício.(eBand)
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