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Governo desiste de revisão para punir torturadores

Pela primeira vez no mandato da presidente Dilma Rousseff, o governo afirmou que a Lei da Anistia não permite a punição de envolvidos em crimes de tortura e violação de direitos humanos. Em parecer, a Advocacia-Geral da União reforçou o entendimento de qu

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Pela primeira vez no mandato da presidente Dilma Rousseff, o governo afirmou que a Lei da Anistia não permite a punição de envolvidos em crimes de tortura e violação de direitos humanos. Em parecer, a Advocacia-Geral da União reforçou o entendimento de que a anistia vale para todos os crimes cometidos durante a ditadura militar.

Com isso, o governo reitera que o Estado brasileiro não precisa cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Brasil em 2010 por não punir os agentes de Estado responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas envolvidas na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, e por não rever o alcance da Lei de Anistia.

Pela sentença, o Estado brasileiro teria de investigar todos os “crimes contra a humanidade” praticados no país e teria de pagar indenização de US$ 3 mil para cada família dessas 62 pessoas, a título de ressarcimento por danos materiais, e US$ 45 mil, a título de ressarcimento por danos morais.

Na manifestação encaminhada ao Supremo no último dia 8, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, disse que o Brasil não estaria obrigado a cumprir a decisão da Corte Interamericana Para isso, argumentou que a Convenção Interamericana, que foi a base legal para a condenação ao Brasil, foi referendada 13 anos depois do início da vigência da Lei de Anistia. Além disso, acrescentou que está amparada na Constituição a decisão do STF de manter a anistia para todos os crimes cometidos por agentes de Estado e por militantes de esquerda, durante a ditadura.

A argumentação do governo e o cumprimento da sentença da Corte Interamericana serão analisados pelo Supremo no julgamento de um recurso protocolado pela OAB contra a decisão sobre a Lei de Anistia. No recurso - um embargo de declaração - a OAB defende que o Brasil precisa cumprir a sentença da CIDH, mesmo que o STF tenha mantido a interpretação benéfica aos militares da Lei de Anistia.

O ministro Luiz Fux é o relator do processo. Ele herdou essa incumbência com a aposentadoria no ano passado do ministro Eros Grau. Fux não quis antecipar sua opinião sobre o assunto, mas prometeu agilizar a análise do caso para levá-lo a julgamento.

Diante da manifestação da AGU, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República afirmou, por meio de nota, que o Poder Executivo está empenhado em cumprir a sua parte em relação à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A pasta ressalta, porém, que alguns dispositivos da decisão dizem respeito aos poderes Legislativo e Judiciário, como a questão relativa à Lei de Anistia. “Não podemos esquecer que há outros dispositivos na decisão que merecem uma atenção também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário”.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Manuela D’Ávila (PC do B-RS) classificou como “equivocada” a posição da AGU. Ela citou que países vizinhos como a Argentina e o Uruguai têm tomado decisões no sentido de que a tortura não se enquadra entre crimes anistiados e defendeu que o mesmo seja feito pelo Brasil.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) destacou o fato de a Advocacia reiterar a posição contra a punição de torturadores sendo subordinada a uma presidente vítima deste crime. “Isso fica mais paradoxal porque a própria presidente Dilma foi torturada”.

A CONDENAÇÃO
O governo reitera que o Estado brasileiro não precisa cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Brasil.
(Brasília/AE)


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