O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou, na última terça-feira, ação civil pública pela implementação imediata de plano de contingência e alerta adequado e eficaz nas áreas de risco da cidade de Nova Friburgo, na região serrana. A área foi castigada pelos deslizamentos de terra provocados pelas chuvas em janeiro desse ano.
A iniciativa foi adotada pela Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva por entender que as obras de contenção de encostas feitas até o momento não são suficientes.
A ação civil também se baseia no fato de que a instalação de sirenes e a realização de treinamentos com a população estão previstas para novembro - depois do início da estação chuvosa, em outubro - e em menos da metade das localidades com risco iminente de acidentes. As medidas requeridas buscam evitar uma nova tragédia, como a de janeiro de 2011.
Na ação, o MP-RJ requer que a 1ª Vara Cível de Nova Friburgo determine a adoção de medidas de contingência eficazes para todas as áreas de risco iminente de Nova Friburgo, mapeadas pelo Serviço Geológico do Brasil e pelo Departamento de Recursos Minerais (DRM-RJ).
Entre os pedidos imediatos, em relação ao Estado, estão a instalação, até 30 de novembro, de sistema de alerta preventivo de chuvas fortes e de sirenes em número suficiente para atender as áreas identificadas com população superior a 50 habitantes.
Nas demais áreas, deverá ser adotado outro método de alerta (carro de som, alerta por torpedo e celulares para líderes comunitários). Ao Município caberá operacionalizar o sistema, garantindo o funcionamento ininterrupto, e acionar o alerta sempre que necessário.
Paralelamente, o MPRJ requer que os dois réus tenham que providenciar, até 30 de outubro, outras medidas preventivas para transmitir à população informações sobre chuvas e pontos de apoio seguros para onde se dirigir.
Essa divulgação deverá ser feita por carros de som, notícias na imprensa local, torpedos de celular, sites oficiais e redes sociais. Visitas domiciliares e treinamento também deverão ser realizados. A multa requerida é de R$ 5 mil por dia para o caso de descumprimento ou atraso de cada item.
Se a Justiça acolher os pedidos, os locais de apoio que possam servir de abrigo provisório devem ser escolhidos pelo Município em até 20 dias. (AGÊNCIA ESTADO/Rio de Janeiro/RJ)
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