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Senado aprova Lei de Acesso à Informação

O plenário do Senado rejeitou nesta terça-feira o substitutivo do senador Fernando Collor (PTB-AL) ao projeto da Lei de Acesso à Informação. Com isso, os senadores aprovaram o texto enviado pela Câmara dos Deputados sem alterações. O ponto mais relevante

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O plenário do Senado rejeitou nesta terça-feira o substitutivo do senador Fernando Collor (PTB-AL) ao projeto da Lei de Acesso à Informação. Com isso, os senadores aprovaram o texto enviado pela Câmara dos Deputados sem alterações. O ponto mais relevante da matéria aprovada prevê que os documentos considerados secretos pelo Estado brasileiro só poderão ser colocados sob sigilo por, no máximo, 25 anos, prorrogáveis pelo mesmo tempo apenas uma vez.

O prazo máximo de 50 anos para que os cidadãos tenham direito a acessar qualquer documento foi considerado inadequado por Collor. O texto dele previa uma classificação dos documentos segundo a qual seriam definidos os prazos de sigilo. No caso daqueles considerados ultrassecretos, o prazo poderia ser definido quantas vezes fosse considerado necessário pela comissão avaliadora. “Não devemos confundir ações de governo, essas sim merecem total transparência e publicização, com ações de Estado, que merecem ser classificadas”, alegou Collor.

Mas à exceção do partido do próprio relator, os outros consideraram que seria mais democrático impor um prazo máximo para que a população possa acessar documentos referentes à história brasileira. Relator e autor do voto em separado que foi aprovado, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) explicou que uma comissão será criada para avaliar o grau de sigilo que será exigido para cada documento. “O governo vai organizar uma comissão que vai funcionar como um canal de recepção das solicitações de qualquer cidadão brasileiro”, explicou.

O texto aprovado também prevê que as informações cujo prazo de sigilo se encerrar devem ser publicadas pelo órgão responsável, inclusive em sua página na internet, independentemente de qualquer solicitação. Além de disponibilizados para consulta, as informações e documentos deverão estar colocados de forma a poderem ser facilmente copiados por qualquer interessado e o acesso a pessoas com deficiência deve ser garantido. Apenas os municípios com população menor que 10 mil habitantes estão dispensados da obrigatoriedade de disponibilizar os documentos na internet.

Será criado um sistema de orientação ao cidadão sobre o direito de acesso à informação. Esse sistema vai informar sobre a tramitação de documentos públicos e protocolar requerimentos de acesso a informações. Os órgãos públicos terão prazo máximo de 20 dias para atender às solicitações de acesso a documentos que estiverem fora de sigilo. O texto, agora, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

(Abr)

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