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Supremo diverge sobre compartilhamento de dados

A permissão do Banco Central (BC) para o livre acesso da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a dados sigilosos em processos administrativos contra magistrados diz respeito a um tema ainda controverso no Supremo Tribunal Federal (STF). Os mi

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A permissão do Banco Central (BC) para o livre acesso da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a dados sigilosos em processos administrativos contra magistrados diz respeito a um tema ainda controverso no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Suprema Corte têm opiniões divergentes sobre o compartilhamento de dados sigilosos com órgãos administrativos, e a decisão mais recente do plenário – embora com a Corte incompleta e por apertada maioria – proíbe esse tipo de transferência de dados.

O parecer da Procuradoria-Geral do Banco Central, que fundamentou a liberação dos dados sigilosos ao CNJ, cita uma decisão de 2007, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, a Sexta Turma do tribunal entendeu que “a determinação de quebra de sigilo bancário, nos autos do processo administrativo disciplinar, não incorre em ilegalidade se determinado pela autoridade judiciária competente”, no caso, as corregedorias.

Já no STF, um caso inusitado mostra como esse assunto ainda suscita dúvidas no Tribunal. O processo diz respeito à disputa judicial entre a empresa GVA Indústria e Comércio e a Receita Federal. A empresa acionou a Suprema Corte em 2003 para impedir que o Fisco tivesse acesso a seus dados bancários sem decisão judicial nesse sentido. A analogia entre a Receita e o CNJ é possível porque o conselho é um órgão administrativo do Judiciário, assim como o Fisco é um órgão administrativo do Executivo.

Uma liminar favorável à empresa foi dada pelo ministro Marco Aurélio Mello ainda em 2003. Em novembro de 2010, o plenário do STF analisou a liminar e entendeu, por maioria de 6 votos a 4, que a Receita Federal pode quebrar o sigilo de contribuinte sem o respaldo de decisão judicial. Um mês depois, ao analisar o mérito do mesmo processo, o STF chegou ao entendimento oposto, com placar de 5 a 4 pela proibição do compartilhamento de dados.

O processo ainda não foi encerrado e, atualmente, aguarda julgamento de um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível que haja nova reviravolta no resultado porque, desde então, dois novos ministros compõem a Corte – Luiz Fux e Rosa Weber.

(Agência Brasil)

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