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TCU para licitação do Projeto Torcida Legal

Mediante suspeita de fraude, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu concorrência pública do Ministério do Esporte para fornecimento de equipamentos, implantação e manutenção dos sistemas de controle de acesso e monitoramento de imagens dos estádios

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Mediante suspeita de fraude, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu concorrência pública do Ministério do Esporte para fornecimento de equipamentos, implantação e manutenção dos sistemas de controle de acesso e monitoramento de imagens dos estádios brasileiros. A alteração da nota técnica fora do prazo e sem respeitar o direito de defesa desclassificou a proposta vencedora e deu o contrato à segunda colocada, com prejuízo de R$ 13 milhões ao erário público.

Os sistemas previstos na licitação fazem parte do Projeto Torcida Legal e serão utilizados nas Séries A e B do Campeonato Brasileiro, com o objetivo de aumentar a segurança e combater a violência de torcidas. O relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa, acatou a representação do consórcio Torcida Segura, por entender que a alteração da nota técnica, após a publicação do resultado dessa fase, inverteu a colocação dos primeiros colocados de forma irregular.

Os responsáveis pelo certame terão que apresentar esclarecimentos sobre as alterações na concorrência, que pode ser anulada no julgamento de mérito. Conforme alegaram as empresas do consórcio prejudicado, houve ilegalidade clara, pois o Ministério promoveu alteração nas notas após a publicação da pontuação das propostas técnicas, “quando tal fase já estaria preclusa, além de não ter propiciado o contraditório e a ampla defesa”.

Esse procedimento, entendeu o relator, alterou o resultado do julgamento da proposta técnica, com a sua classificação em 2.° lugar e a declaração do consórcio Johnson Controls/Dex como vencedor, com proposta de R$ 58,2 milhões, ou R$ 13 milhões acima do consórcio Torcida Segura (R$ 45,2 milhões). Ouvido, o secretário executivo do Ministério, Waldemar Manoel de Souza, levou esclarecimentos que, segundo o relator, “não lograram descaracterizar os indícios de irregularidade na concorrência”.

(Agência Estado)

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