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Projeto proíbe exibir imagens de crianças doentes

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3070/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que proíbe a exposição da imagem de crianças e adolescentes doentes pelos veículos de comunicação social.Aguinaldo Ribeiro explica que o objetivo da proposta é ev

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3070/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que proíbe a exposição da imagem de crianças e adolescentes doentes pelos veículos de comunicação social.

Aguinaldo Ribeiro explica que o objetivo da proposta é evitar que os meios de comunicação divulguem cenas sensacionalistas envolvendo menores de idade. “Algumas emissoras de televisão e veículos da mídia impressa têm cometido excessos ao insistir na exibição de imagens de crianças e adolescentes com saúde fragilizada”, afirma.

Para Ribeiro, esses meios de comunicação exploram a situação de sofrimento a que as crianças e adolescentes estão submetidos e não contribuem para melhorar sua condição de vida.

A proposta é uma reapresentação do Projeto de Lei 4511/08, do ex-deputado Miguel Martini, cujo texto foi arquivado ao final da legislatura passada.

Punição
O descumprimento da regra sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), para o caso das emissoras de televisão. A lei prevê multa, suspensão, cassação e detenção.

Já as operadoras de televisão por assinatura e outras prestadoras de serviços de telecomunicações poderão ser punidas com advertência, multa, suspensão temporária, caducidade da concessão e declaração de inidoneidade. Essas sanções estão previstas na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

Os demais meios de comunicação social, como revistas e jornais, poderão ser punidos com multa de até R$ 50 mil.

TRAMITAÇÃO
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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