O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a 48 anos de reclusão do ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, que em 1999 metralhou uma plateia durante uma sessão de cinema. Mas os ministros mudaram uma parte da condenação que impedia a progressão de regime.
Pela decisão original, Meira deveria cumprir a pena de 48 anos integralmente no regime fechado. Agora, com o julgamento do STJ, foi garantido a ele o direito de pedir no futuro a progressão do regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.
No entanto, antes de garantir esse benefício a presidiários, a Justiça analisa se foram cumpridos vários requisitos. Um deles pode ser a realização de um exame criminológico para analisar o perfil do preso.
Ao tomar a decisão, os ministros da 5ª Turma do STJ observaram que a impossibilidade de progressão, estabelecida originalmente na Lei dos Crimes Hediondos, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eles também ressaltaram que uma lei posterior acabou com o regime integralmente fechado.
Conforme informações do STJ, após consumir cocaína, Meira entrou em uma sala de cinema de um shopping de São Paulo e atirou contra a plateia de 66 espectadores. Ao todo, 3 pessoas morreram e 4 ficaram feridas. (Agência Estado)
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