O plenário da Câmara aprovou projeto de lei regulamentando as situações consideradas de dano ao interesse coletivo. O projeto amplia de quatro para seis meses o período no qual um ex-dirigente público fica proibido de prestar qualquer tipo de serviço relacionado às suas atividades anteriores, a chamada quarentena.
O projeto foi encaminhado pelo governo ao Congresso em 2006, depois de consulta pública e debate no Conselho de Transparência e Combate à Corrupção. O ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, na justificativa do projeto, argumenta que a proposta pretende “prevenir conflitos de interesses e a corrupção dos agentes do Poder Executivo Federal”. O ministro ressalta também que o objetivo é estabelecer restrições aos servidores da administração pública que tenham acesso a informações privilegiadas. O agente público que desrespeitar as regras cometerá improbidade administrativa e estará sujeito à demissão.
As regras valem para os ministros de Estado, os ocupantes de cargos de natureza especial e de cargos de direção superior - níveis 6 e 5 de DAS, presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedade de economia mista, e ocupantes de cargos com acesso a informação privilegiada, que possa proporcionar vantagem econômica ou financeira. Todos eles estão também submetidos ao período de seis meses de quarentena. (AE)
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